O cenário mundial no qual a humanidade vive, está inserido em um universo capitalista exigindo-se assim, leis que regulamentem esse convívio social. Diferente não pode ser, portanto, quando se tratar das relações negociais contratuais entre as partes.
A teoria geral dos contratos existe para impor regras na sociedade capitalista, quando se fala em contrato está intrinsicamente ligada a ideia de acordo, de pacto, jogos de interesses, garantias, direitos e deveres, logo no contrato devem estar estabelecidos elementos básicos que determinem princípios inseridos em cláusulas que devem ser cumpridas.
Em um contrato de transações imobiliárias, ou qualquer que seja, recai a interpretação de que o contrato faz lei entre as partes. O mesmo deve ser bem elaborado norteado pelos princípios e legislações jurídicas, para que possa assim evitar conflitos originários de um contrato mal redigido. Devendo para tanto ser elaborado por um advogado especialista na área.
Por fim, é de suma importância a materialização dos seguintes princípios: princípio da liberdade contratual, no qual as partes decidem de maneira livre sobre seus direitos e interesses. O princípio da força obrigatória dos contratos determina a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas contratuais e o Princípio da relatividade dos efeitos contratuais o qual propõe que somente as partes envolvidas no contrato ficam obrigadas a cumprirem com as obrigações contratuais.
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Instrutora em Mediação de Conflitos.
Mediadora Judicial e Extrajudicial
Autora do Livro A verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na solução de Conflitos
Siga-me no Instagram: @advogadalinecerqueira