Conheça os requisitos necessários para utilização dos recursos do fgts em uma venda e compra

Um imóvel que está com a documentação regular para aceitação de carta de crédito de financiamento bancário, não significa que está apto para que o comprador possa utilizar os recursos do FGTS para compor entrada.

E para que o corretor não faça anúncio de forma equivocada, não empolgue o comprador com algo que não se realizará e nem perca uma venda por informações divergentes, você vai encontrar aqui um material de consulta, para salvar e consultar sempre que quiser, em relação as regras do imóvel e também do comprador.

 

O que você, corretor de imóveis, precisa se atentar no documento do imóvel a fim de verificar se o mesmo pode ser objeto de utilização de FGTS?

O imóvel:

1) Precisa ser residencial urbano;

2) Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente;

3) Não pode ser avaliado acima de 1.500.000,00;

4) Não pode ter sido objeto de utilização, para compra, nos últimos 3 anos, ou seja, o vendedor não pode ter comprado em menos de 3 anos, utilizando o FGTS para composição da entrada;

Aqui o pulo do gato: se a utilização do vendedor nos últimos 3 anos, foi para amortizar ou liquidar o seu financiamento vigente, não é impeditivo para que o comprador utilize

 

Abaixo você encontra os requisitos a serem cumpridos pelo comprador, para que o mesmo possa utilizar o FGTS:

1) Possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

2) Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional,

3) Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:

a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal,

incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região  metropolitana, nem

b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana

4) Não ter aderido a antecipação do saque aniversário

 

Esses são os principais requisitos, no entanto, há várias situações em que existem exceções e outros casos concretos que, também podem impedir a utilização.

Recomendo sempre consultar um correspondente bancário da sua confiança que tenha expertise no regramento do FGTS.

Fonte: Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Débora Pezzotti

Especialista em crédito imobiliário, CEO da Ágil Documentação, empresa de crédito exclusiva CEF e CEO da Vou Financiar, empresa de crédito multibancos, Acadêmica do 9º Semestre em Direito pela Uni9, Pós Graduada em Direito Imobiliário, Coautora do Manual da Corretagem Imobiliária, lançado em 2023, em São Paulo, palestrante e colunista de importantes blogs do mercado imobiliário

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