Existe um valor mínimo ou máximo para a comissão de corretagem?

Cada região do Brasil conta com um CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) responsável por disciplinar e fiscalizar a atuação dos corretores. Além de oferecerem cursos e treinamentos, os CRECIs estabelecem a tabela de comissão, que, atualmente, não são obrigatórias.

Em São Paulo, por exemplo, o CRECI prevê:

  • Para venda de imóveis urbanos: de 6% a 8%
  • Para venda de imóveis rurais: de 8% a 10%

Todavia, em 14 de março de 2018, um termo de compromisso firmado entre o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e os CRECIs transformou a tabela de comissão de corretagem em referência, em vez de obrigatoriedade, visando a livre concorrência no setor.

Dessa forma, os corretores têm a liberdade de definir o valor de sua comissão, utilizando as tabelas do CRECI como orientação. O valor a ser pago pela intermediação e pelos serviços do corretor dependerá do que for acordado no contrato, levando em conta fatores como a situação e regularidade do imóvel, as condições estabelecidas e seu valor de mercado.

Buscar uma assessoria especializada pode esclarecer dúvidas e garantir uma transação imobiliária mais segura e tranquila, em conformidade com a legislação.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Larissa Souza

Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.

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