Você sabia que ao comprar um imóvel, pode estar assumindo dívidas que nem foram feitas por você? Imagine adquirir a casa dos sonhos e, pouco depois, descobrir que precisa pagar uma dívida do antigo proprietário, como IPTU atrasado ou taxas condominiais não quitadas.
Isso acontece porque algumas dívidas “acompanham” o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. Neste artigo, serão abordados sobre três dívidas que você pode “herdar” na compra de um imóvel e como uma análise de risco pode proteger você de surpresas desagradáveis.
1) IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo obrigatório cobrado anualmente pelas prefeituras. Ele está vinculado ao imóvel, e não à pessoa que o possui.
O que isso significa?
Se o antigo proprietário deixou de pagar o IPTU, a prefeitura pode cobrar o novo comprador. E, dependendo do valor acumulado com juros, essa dívida pode ser bastante elevada.
Exemplo prático: Um imóvel com três anos de IPTU atrasado pode gerar uma execução fiscal que, em último caso, pode levar à perda do imóvel.
Como evitar? Antes de finalizar a compra, solicite uma certidão negativa de débitos junto à prefeitura para confirmar que não há pendências.
2) Taxa de Lixo
Em muitos municípios, a taxa de coleta de lixo é cobrada separadamente do IPTU. Assim como o imposto, ela também acompanha o imóvel e pode ser transferida para o novo comprador caso o antigo proprietário não tenha quitado essa obrigação.
Por que prestar atenção?
Essa dívida pode não ser tão elevada, mas, se ignorada, acumula juros e pode causar transtornos com o município.
Dica prática: Consulte o órgão responsável para verificar se a taxa de lixo está quitada antes de fechar o negócio.
3) Taxa de Condomínio
Se o imóvel está localizado em um condomínio, as taxas condominiais são de extrema importância. Diferente do IPTU e da taxa de lixo, geridos pelo poder público, essas cobranças são administradas pelo condomínio.
Ponto de atenção: Conforme o Código Civil (art. 1.345), o comprador do imóvel assume todas as dívidas condominiais do antigo proprietário, sejam elas ordinárias (manutenção do condomínio) ou extraordinárias (obras e melhorias).
Exemplo real: Já pensou em comprar um apartamento e descobrir que há uma dívida condominial que te impede até mesmo de votar nas assembleias?
Como evitar? Solicite à administração do condomínio uma declaração de quitação antes de assinar o contrato.
Por que Fazer uma Análise de Risco?
Uma análise de risco detalhada é a melhor forma de evitar surpresas financeiras e jurídicas na compra de um imóvel. Ela inclui:
Lembre-se: Fazer essa análise é investir na sua tranquilidade. Contar com um advogado especializado pode ajudar a identificar riscos ocultos, proteger seu patrimônio e garantir que você faça uma aquisição segura.
Conclusão
Comprar um imóvel é um sonho, mas também exige atenção. Dívidas como IPTU, taxa de lixo e taxa de condomínio podem se tornar uma grande dor de cabeça se não forem verificadas antes da assinatura do contrato.
Evitar problemas futuros começa com uma análise de risco bem feita. Ela é o segredo para proteger seu patrimônio, garantir uma negociação tranquila e realizar o sonho de ter um imóvel com total segurança.
Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.
Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.
Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.