Conta escrow: como funciona e sua aplicação no mercado imobiliário

Você já teve clientes inseguros ao fechar um negócio imobiliário, com medo de golpe ou inadimplência? No mercado imobiliário, confiança é essencial – e a conta escrow pode ser a solução. Essa ferramenta já é utilizada há anos em diversos países, e inclusive no Brasil. Porém, com a Lei 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias, este instrumento pode ter seu acesso facilitado em transações imobiliárias, pois permitiu que o garantidor seja o próprio tabelião de notas, que poderá utilizá-la por meio de uma instituição financeira de sua confiança.

Importante destacar, contudo, que nem todos os tabelionatos de notas estão adaptados à esta nova realidade.

Mas afinal, como isso funciona na prática e por que corretores de imóveis devem conhecer essa novidade?

 

O Que é uma Conta Escrow?

Pense na conta escrow como um cofre temporário. O dinheiro da compra do imóvel fica retido nessa conta até que todas as condições do contrato sejam cumpridas. Assim:

1) O comprador tem certeza de que o pagamento só será feito quando tudo estiver conforme o acordado.

2) O vendedor tem a garantia de que o valor já está reservado e será liberado sem risco de inadimplência.

Esse modelo já é muito utilizado no mercado imobiliário dos Estados Unidos, onde as transações imobiliárias envolvem intermediários financeiros para garantir mais segurança a todas as partes.

 

A Conta Escrow e a Lei 14.711/2023

Com a Lei 14.711/2023, os tabeliães de notas agora podem adotar essa prática. Isso significa que, ao formalizar uma compra e venda, um cartório pode utilizar uma conta escrow para reter os valores até que todas as exigências sejam cumpridas, como:

1) O registro da escritura no cartório de imóveis;

2) A quitação de impostos e taxas, como ITBI;

3) O cumprimento de outras obrigações contratuais, de acordo com a especificidade de cada caso.

Essa inovação fortalece a segurança jurídica, reduzindo riscos para compradores e vendedores e trazendo mais previsibilidade às negociações.

 

Vantagens da Conta Escrow para o Mercado Imobiliário

1) Mais segurança para compradores e vendedores: reduz o risco de fraudes e garante que o dinheiro só seja liberado com o cumprimento do contrato.

2) Redução do risco de inadimplência: o vendedor sabe que o dinheiro está reservado antes de concluir a transação.

3) Atração de investidores e estrangeiros: aproxima o Brasil das práticas internacionais, aumentando a confiança no mercado.

Corretores que conhecem essa ferramenta podem oferecer aos seus clientes uma solução moderna e segura, evitando dores de cabeça e fortalecendo sua reputação profissional.

 

Conclusão

Com essa nova possibilidade, corretores de imóveis que souberem orientar seus clientes sobre a conta escrow terão um diferencial competitivo no mercado. Essa ferramenta pode ser um grande avanço na segurança das transações imobiliárias no Brasil, garantindo mais transparência e proteção jurídica para todas as partes envolvidas.

Estar atualizado sobre essas mudanças pode ser o ponto-chave para fechar mais negócios com credibilidade e segurança!

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Victoria Ribeiro Melo

Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.

Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.

Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.

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