Entenda os riscos!
Quando se trata da compra de um imóvel, uma das etapas mais importantes é a análise da documentação fiscal do vendedor. E é muito comum surgir uma dúvida entre compradores, vendedores e corretores de imóveis: é seguro realizar a compra se a certidão da Receita Federal está “positiva com efeito de negativa”?
A resposta não é tão simples quanto parece. Embora, tecnicamente, essa certidão tenha validade jurídica semelhante à certidão negativa, a verdade é que existe, sim, risco jurídico nessa operação — e ele é maior do que muitas pessoas imaginam.
O que é a certidão positiva com efeito de negativa?
Essa certidão é emitida quando o contribuinte possui débitos fiscais, mas esses débitos estão devidamente garantidos. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
Enquanto essa garantia estiver ativa e válida, a Receita Federal emite uma certidão que, aos olhos da lei, tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.
Por que há risco na compra do imóvel nesse cenário?
O grande problema está no que pode ocorrer após a emissão dessa certidão.
O vendedor, maliciosamente ou por dificuldades financeiras, pode:
Quando isso acontece, a dívida volta a ser exigível, e a Fazenda Pública pode ajuizar uma execução fiscal e buscar os bens do devedor, inclusive aquele imóvel que foi vendido pouco tempo antes.
O artigo 185 do Código Tributário Nacional é claro:
“É fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito regularmente inscrito como dívida ativa, salvo se deixar bens suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.”
Portanto, se no momento da venda o vendedor não possui outros bens suficientes para garantir a dívida, há risco real de a operação ser considerada fraude à execução.
A jurisprudência tem sido cada vez mais rigorosa nesse tema. Já existem diversos casos em que, mesmo com a apresentação de uma certidão positiva com efeito de negativa, a Justiça reconheceu a fraude à execução quando ficou claro que:
Nesses casos, a consequência é grave: o imóvel pode ser penhorado, mesmo nas mãos do comprador.
Portanto, se você está diante de uma compra onde há uma certidão positiva com efeito de negativa, é fundamental:
1) Analisar se o vendedor possui outros bens suficientes para garantir a dívida;
2) Solicitar matrícula atualizada do imóvel (para verificar penhoras, indisponibilidades ou ações reais);
3) Verificar detalhadamente o motivo da emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa, principalmente qual o valor da dívida, quando foi parcelada.
4) Se possível, incluir no contrato uma cláusula de responsabilidade patrimonial e garantias específicas para proteger o comprador em eventual fraude à execução fiscal;
5) Sempre contar com o acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário e tributário.
Conclusão
A certidão positiva com efeito de negativa não é garantia absoluta de segurança na compra de um imóvel. Embora permita a lavratura da escritura e o registro da venda, existe, sim, risco de questionamentos futuros pela Fazenda Pública, sobretudo se o vendedor não mantiver a garantia da dívida.
Lembre-se: na compra de um imóvel, segurança jurídica não é custo, é investimento na sua tranquilidade e no seu patrimônio.
CAMILA FERNANDES
# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.
# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;
# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.
# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.
# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.
# Escritora
# Apaixonada por Direito Imobiliário.