Multipropriedade como uma forma de atrair investidores

O instituto da multipropriedade ainda gera muitas dúvidas nos profissionais do mercado imobiliário, o que faz com que muitos profissionais por falta de conhecimento deixem de oferecer esse tipo de produto.

A multipropriedade é um produto de alta rentabilidade para os corretores de imóveis, mas que atualmente poucos profissionais trabalham com foco na venda desse tipo de produto, principalmente pela falta de conhecimento sobre essa modalidade de negócio.

Nesse artigo eu quero explicar para você leitor o que é a multipropriedade, para que, você, abra sua visão para esse tipo de negócio, e seja um profissional diferenciado no mercado.

Na realidade só é complexo, aquilo que você não estuda.

Mas posso lhe garantir que depois de você estudar, vai ver que não é tão complexo assim.

O artigo 1.358-C do Código Civil define a multipropriedade imobiliária como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Explicando de uma forma mais clara e objetiva, a multipropriedade se define como uma propriedade, com diversos donos, em que há uma regulamentação, de que cada um dos donos tem um tempo determinado para usar aquela propriedade, sendo todos responsáveis pela manutenção da propriedade de acordo com a proporcionalidade da sua fração de tempo.

Vou dar um exemplo prático e fictício para você entender.

Exemplo: Apartamento 202 do condomínio de luxo x, em que existem 24 (vinte e quatro) proprietários, onde cada um desses proprietários tem o direito de usar 15 (quinze dias) o imóvel, conforme data já pré-estabelecida.

Importante mencionar que não existe um número mínimo de condôminos multiproprietários para caracterizar a multipropriedade, a Lei apenas veda que o tempo de uso de cada multiproprietário não pode ser inferior do que 07 (sete) dias, e que as frações de tempo são indivisíveis, veja o que diz o artigo 1.358-E do Código Civil:

Art. 1.358-E.  Cada fração de tempo é indivisível.

 § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: 

I – fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; 

II – flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou 

III – misto, combinando os sistemas fixo e flutuante. 

Outro ponto importante, é saber como é constituída a multipropriedade.

Conforme artigo 1.358-F e 1.358-G do Código Civil, a multipropriedade é instituída por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo, devendo além das cláusulas que os multiproprietários decidirem estipular, determinar:

I – os poderes e deveres dos multiproprietários, especialmente em matéria de instalações, equipamentos e mobiliário do imóvel, de manutenção ordinária e extraordinária, de conservação e limpeza e de pagamento da contribuição condominial; 

II – o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo; 

 III – as regras de acesso do administrador condominial ao imóvel para cumprimento do dever de manutenção, conservação e limpeza; 

IV – a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário; 

V – o regime aplicável em caso de perda ou destruição parcial ou total do imóvel, inclusive para efeitos de participação no risco ou no valor do seguro, da indenização ou da parte restante; 

VI – as multas aplicáveis ao multiproprietário nas hipóteses de descumprimento de deveres. 

Em resumo, o instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio da multipropriedade estabelecerá as regras de convivência e de uso de cada fração ideal de tempo, além dos direitos e obrigações de cada um dos multiproprietários, documento este que irá contar com auxílio de um profissional especializado para o desenvolvimento desse documento, devendo ser um documento específico para cada modelo de negócio.

 

Do ponto de Vista Comercial:

Vencida essa parte teórica do que é a multipropriedade, vou te mostrar como a multipropriedade pode ser uma oportunidade de ouro para corretores visionários.

A multipropriedade pode representar uma verdadeira mina de oportunidades para o corretor de imóveis que pensa à frente do seu tempo. Esse modelo de propriedade compartilha não apenas o imóvel, mas também as possibilidades de negócios, pois oferece ao cliente acesso a um bem de alto padrão com investimento proporcionalmente menor.

Para o corretor visionário, que enxerga além das vendas convencionais, a multipropriedade é um produto que pode abrir portas para um público diversificado: famílias que desejam lazer em destinos turísticos, investidores que buscam rentabilidade com locações, e até mesmo compradores que querem unir patrimônio e qualidade de vida. Cada venda não representa apenas uma comissão, mas representa a construção de uma carteira de clientes satisfeitos e prontos para indicar novos compradores.

O mercado de multipropriedade no Brasil está em expansão e ainda há muito espaço para profissionais que dominem suas características jurídicas e saibam apresentar seus benefícios de forma clara e estratégica. O corretor que abraça esse segmento não está apenas vendendo semanas ou frações de um imóvel: está entregando experiências, memórias e retorno financeiro aos seus clientes.

Portanto, se você deseja se destacar, ampliar seus ganhos e atuar em um nicho em crescimento exponencial, é hora de olhar para a multipropriedade não como uma tendência passageira, mas como uma oportunidade de ouro para transformar sua carreira e seu faturamento.

 

Por fim, minha dica para você é: Seja um corretor visionário e com conhecimento jurídico.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

CAMILA FERNANDES

# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.

# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;

# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.

# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.

# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.

# Escritora

# Apaixonada por Direito Imobiliário.

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