Cobrança de condomínio: guia prático para corretores evitarem problemas

Um dos assuntos que mais causa dúvidas e dores de cabeça em negociações imobiliárias é a cobrança de despesas condominiais. Para garantir transparência e proteger tanto o comprador quanto o vendedor, é fundamental compreender alguns pontos-chave.

 

Quem realmente paga o condomínio?

Não se engane: nem sempre o proprietário registrado no cartório é o responsável. O pagamento está ligado ao uso do imóvel. Na prática, o devedor é quem mora ou usufrui do bem, como:

  • O comprador em contrato de promessa de compra e venda.
  • O fiduciário (em financiamentos com alienação fiduciária).
  • O inquilino, conforme contrato de locação.

 

O imóvel como garantia

Mesmo que o devedor direto não seja o proprietário registrado, o condomínio pode cobrar a dívida do imóvel. Isso significa que, em caso de inadimplência, é possível executar, penhorar ou leiloar o imóvel para quitar os valores devidos, independente de quem seja o dono formal.

 

Responsabilidade do proprietário registrado

O proprietário só será responsável diretamente se estiver usando o imóvel ou se houver rompimento do negócio jurídico (como desistência do comprador). Caso não seja o devedor, sua responsabilidade se limita ao valor do próprio imóvel, protegendo seu patrimônio pessoal.

 

Transparência e comunicação

Quem possui direitos sobre o imóvel deve ser notificado em casos de execução de dívidas condominiais ou fiscais. Isso permite que ele:

  • Quite a dívida para evitar leilão.
  • Participe do leilão e recompre o imóvel.
  • Receba eventual saldo da venda.

 

Dicas práticas para o dia a dia do corretor:

  • Ao vender, informe ao comprador sobre débitos condominiais existentes e defina de forma clara quem pagará a partir da entrega das chaves.
  • Em imóveis financiados ou com alienação fiduciária, o devedor é quem está na posse do imóvel, não o banco.
  • Mantenha comunicação clara para evitar execuções indevidas sobre o antigo proprietário e travamentos na negociação.

Com esse conhecimento, você atua com mais segurança jurídica, aumenta a confiança dos clientes e garante negociações mais transparentes e seguras.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Barbara Belnoski

Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.

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