Com a chegada das festas de fim de ano e das férias, cresce a procura por imóveis para aluguel de temporada, especialmente em destinos litorâneos. No entanto, junto com a alta demanda, aumentam também os riscos de golpes e fraudes, que podem transformar momentos de lazer em grandes prejuízos. Especialista destaca cuidados essenciais para evitar surpresas.
Com a popularização de anúncios em redes sociais e plataformas online, os riscos de fraude aumentaram. O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, diz que é importante verificar a reputação do locador e do imóvel em sites confiáveis e analisar avaliações de outros inquilinos. Entre as recomendações estão:
“Golpes envolvendo contas de laranjas podem configurar crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Em caso de fraude, registre boletim de ocorrência e busque orientação jurídica”, alerta o advogado.
Outra dica é formalizar o contrato por escrito para evitar problemas. “O documento deve detalhar todas as condições pactuadas, incluindo período da locação, valor total, forma de pagamento, condições do imóvel e itens disponíveis”, orienta Sousa.
O especialista recomenda anexar fotos recentes do imóvel ao contrato e verificar a identidade do locador, solicitando documentos que comprovem a titularidade ou direito de locação. “É fundamental conferir se o contrato está de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que permite locações temporárias de até 90 dias”, enfatiza.
Caso o imóvel não corresponda ao anúncio ou apresente defeitos, o inquilino pode exigir rescisão contratual e reembolso integral ou parcial, além de reparação por danos, como despesas com hospedagem emergencial. “O locador tem obrigação legal de entregar o imóvel em condições adequadas de uso, conforme previsto no art. 22 da Lei do Inquilinato”, ressalta.
Outro ponto essencial de atenção é a condições do imóvel. “Problemas estruturais ou a ausência de itens anunciados podem caracterizar vícios redibitórios, o que assegura ao inquilino o direito de rescindir o contrato ou solicitar abatimento proporcional do valor do aluguel”, aconselha o advogado.
Por fim, Sousa reforça algumas orientações importantes para garantir segurança jurídica na locação de imóveis para temporada. “É fundamental documentar todas as comunicações realizadas com o locador e guardar os comprovantes de pagamento, pois esses registros podem ser decisivos em caso de litígio. Além disso, contratos assinados digitalmente possuem a mesma validade jurídica que os físicos, desde que sejam firmados por meios seguros e em conformidade com a Medida Provisória 2.200-2/2001”.
Especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.