Arbitragem no despejo: o que o corretor precisa saber (de forma simples e prática)

O mercado imobiliário está cada vez mais dinâmico, e junto com ele surgem novas formas de resolver conflitos com mais agilidade. Uma delas é a arbitragem, que também pode ser utilizada em casos de despejo, desde que as partes tenham previsto isso no contrato.

 

1) O que é arbitragem e por que ela importa no aluguel

A arbitragem é uma forma privada de solução de conflitos. Em vez de discutir um litígio no Judiciário, as partes encaminham a questão para uma câmara arbitral.

O principal benefício? Rapidez e segurança jurídica.

No contrato de locação, ela pode ser usada para solucionar disputas sobre inadimplência, responsabilidades contratuais e até para decidir pedidos de despejo.

 

2) Sim, a arbitragem pode julgar pedidos de despejo, quando o contrato prevê

O ponto essencial é: se existe cláusula de arbitragem no contrato, as partes assumiram que preferem resolver seus conflitos por esse caminho.

Quando há inadimplência, o locador pode instaurar a arbitragem pedindo pagamento dos valores e a desocupação do imóvel. O árbitro decide e a decisão tem força de sentença judicial.

 

3) Mas então o Poder Judiciário está fora?

Não. Mesmo que o mérito seja decidido por arbitragem, a execução do despejo continua sendo feita pelo Judiciário. Isso garante segurança e força coercitiva, sem tirar a agilidade da decisão arbitral.

 

4) Por que essa informação interessa ao corretor

Porque o corretor é muitas vezes o primeiro a orientar o cliente. E um contrato que prevê arbitragem pode:

  • Evitar anos de litígio por causa de inadimplência;
  • Trazer mais previsibilidade para o locador;
  • Ser um diferencial para clientes que buscam segurança e profissionalismo;
  • Reduzir desgaste e custos.

 

5) Pontos de atenção para não gerar confusão
  • Arbitragem não é obrigatória; precisa estar no contrato.
  • Não se aplica automaticamente a toda relação de locação.
  • O Judiciário continua atuando na execução do despejo.
  • A cláusula precisa ser bem redigida e aqui entra o apoio jurídico adequado.

 

Corretores e imobiliárias que desejam aprimorar seus contratos podem se beneficiar de instrumentos mais claros, atualizados e alinhados às práticas seguras do mercado. A adoção de cláusulas bem estruturadas,  especialmente em temas como arbitragem e locação, contribui para relações mais estáveis, previsíveis e profissionais.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Barbara Belnoski

Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.

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