Compra e venda de imóveis à distância: os cuidados jurídicos que evitam prejuízos

Comprar um imóvel em outra cidade — seja para morar ou investir — virou algo comum no Brasil. Fotos, vídeos, chamadas de vídeo, corretor de confiança, promessa do vendedor, contrato por e-mail.

Tudo parece resolvido.

O problema é que o maior risco da compra imobiliária não aparece nas fotos, nem no contrato.

Ele está no histórico jurídico do imóvel.

E quem compra à distância, sem uma análise técnica prévia, costuma descobrir isso tarde demais.

 

O erro mais comum de quem compra imóvel sem estar na cidade

Quem está longe costuma confiar em:

  • imagens do imóvel
  • localização
  • valor atrativo
  • conversa com o vendedor
  • contrato particular de compra e venda

Mas juridicamente, nada disso garante que o imóvel pode ser transferido para o seu nome.

O que garante é:

  • análise da matrícula atualizada
  • leitura do histórico registral
  • verificação de débitos e restrições
  • análise de quem está vendendo
  • conferência da situação urbanística do imóvel
  • vistoria no local
  • due diligence imobiliária antes da assinatura

Sem isso, o comprador pode assumir um problema que não criou.

 

Onde o risco realmente mora (e quase ninguém olha)

O risco costuma estar em situações como:

  • imóvel vendido apenas por contrato particular (contrato de gaveta)
  • vendedor que não é o proprietário na matrícula
  • herdeiros negociando sem inventário concluído
  • dívidas de IPTU e condomínio
  • penhoras e ações judiciais
  • loteamentos não regularizados
  • divergências entre a realidade do imóvel e o que consta no registro
  • posse sem propriedade

E depois que o contrato é assinado, o problema passa a ser do comprador.

 

Segurança na compra não começa no contrato

Começa antes.

No diagnóstico jurídico do imóvel.

O contrato é importante porque faz lei entre as partes.

Mas ele não corrige um imóvel que já nasce com vício documental.

 

O que é due diligence imobiliária na prática

Due diligence imobiliária é a análise jurídica completa do imóvel antes da compra, feita por advogado especialista, que envolve:

  • leitura técnica da matrícula
  • levantamento do histórico do imóvel
  • análise documental do vendedor
  • verificação de débitos municipais
  • checagem da regularidade urbanística
  • vistoria presencial
  • parecer de riscos para decisão consciente

Não é dizer se “vale a pena” comprar.

É mostrar quais riscos existem para que a decisão seja tomada com clareza.

 

Para quem esse cuidado é indispensável

Esse cuidado é essencial para quem:

  • compra imóvel em outra cidade
  • compra direto com proprietário
  • compra imóvel antigo
  • compra terreno em loteamento
  • compra de herdeiros
  • compra imóvel “muito barato”
  • pretende investir para renda (aluguel/temporada)
  • não conhece a realidade registral e urbanística local

 

Conclusão

Comprar imóvel à distância pode ser um excelente negócio.

Desde que você entenda uma coisa: O risco quase nunca está no contrato.

Está no imóvel.

E isso só é descoberto antes da assinatura, com análise jurídica especializada.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Layane Borges

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Tributário, com mais de 16 anos de experiência. Atua na regularização de imóveis, due diligence imobiliária, leilões, usucapião e adjudicação compulsória, oferecendo soluções jurídicas que garantem segurança, tranquilidade e valorização patrimonial.

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