O fascínio dos leilões, sejam eles de imóveis ou outros bens, reside na promessa de aquisições com preços incrivelmente atrativos, a euforia de arrematar um item por um valor bem abaixo do mercado é um poderoso chamariz para muitos. No entanto, sob a superfície dessa oportunidade tentadora, espreita um perigo jurídico considerável: a evicção.
Para o comprador desavisado, o que parecia um investimento promissor pode, de repente, se converter em uma dolorosa frustração, mas o que, afinal, é a evicção e como ela se aplica a bens adquiridos em leilões extrajudiciais? E, mais importante, como você pode se proteger?
Imagine comprar um bem, investir nele, e, de repente, receber uma notificação judicial informando que ele não lhe pertence de fato. Isso é a evicção. Em termos jurídicos, a evicção é a perda total ou parcial da posse ou da propriedade de um bem, em virtude de uma decisão judicial ou ato administrativo que reconhece a um terceiro um direito preexistente sobre o mesmo bem.
Simplificando: você compra algo de boa-fé, mas um terceiro aparece e prova que tem um direito anterior e superior sobre aquele bem, fazendo com que você o perca. Estudiosos do direito, como De Plácido e Silva, descrevem a evicção como um “desapossamento judicial”, ou seja, a tomada do bem por alguém com direito legítimo sobre ele. Já Orlando Gomes e Maria Helena Diniz reforçam a ideia de perda da propriedade ou posse por força de sentença judicial, fundamentada em um motivo jurídico anterior à sua aquisição.
Uma crença comum é que bens adquiridos em leilões, por serem transações “oficiais”, estariam imunes a esse tipo de problema, no entanto, o Código Civil Brasileiro é claro e categórico: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.” (Art. 447).
Isso significa que, mesmo que você arremate um imóvel em um leilão extrajudicial ou judicial, a garantia legal contra a evicção permanece. A natureza da aquisição em hasta pública não exime o vendedor (o “alienante”) de sua responsabilidade, protegendo o arrematante (o “evicto”) caso ele venha a perder o bem para um terceiro com um direito mais antigo e consolidado.
Se, infelizmente, você for o evicto e perder o bem adquirido, o Código Civil garante uma série de direitos para que você seja ressarcido integralmente. O Art. 450 estabelece que você terá direito a:
1) A restituição integral do preço ou das quantias que pagou: O valor principal que você desembolsou.
2) Indenização pelos frutos: Se você foi obrigado a devolver os rendimentos do bem (aluguéis, por exemplo) ao verdadeiro dono.
3) Indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção: Incluindo todos os gastos que você teve com a aquisição e a subsequente perda do bem.
4) Custas judiciais e honorários do advogado que você contratou para defender seus direitos.
Aqui reside um detalhe de extrema importância: qual o valor a ser indenizado? O preço pago na arrematação ou o valor atual do bem? O Parágrafo único do Art. 450 do Código Civil dirime essa dúvida: “O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu…”
Isso é um diferencial enorme. Imagine que você arrematou um imóvel por R$ 500 mil e, três anos depois, ele foi evicto, mas o valor de mercado atual é de R$ 800 mil, a lei garante que você seja indenizado pelos R$ 800 mil, corrigindo a “polêmica bizantina” (como bem coloca Nelson Rosenvald) de ser indenizado pelo valor da época da compra. Essa regra visa evitar o enriquecimento ilícito do alienante e garantir que o evicto não seja prejudicado pela valorização do bem.
Um caso real, discutido no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756003 – SC, ilustra perfeitamente essa situação. Um arrematante buscava ser indenizado em mais de R$ 2,6 milhões (valor atual de avaliação), enquanto o banco alienante queria limitar o ressarcimento ao valor da arrematação (R$ 955 mil). O tribunal foi enfático: a indenização deve corresponder ao “VALOR VENAL DO BEM HÁ ÉPOCA EM QUE SE EVENCEU”.
Um dos pilares da evicção é a sua natureza objetiva, isso significa que a responsabilidade do alienante pela evicção independe de ele ter agido de má-fé ou ter culpa no processo. Mesmo que o vendedor estivesse de boa-fé, sem saber da existência do direito de terceiro, ele ainda será obrigado a indenizar o evicto.
Entendimento do STJ, é que a evicção é “um elemento natural dos contratos onerosos” e a responsabilidade do alienante “independe da boa-fé ou não do vendedor“. Essa proteção é fundamental para o comprador, que confia na regularidade da transação.
Para garantir seus direitos, o evicto tem um instrumento processual importante: a denunciação da lide ou o chamamento ao processo do alienante. Isso significa que, no processo em que o terceiro está buscando o bem, o arrematante pode (e deve) chamar o alienante para participar. Assim, caso você perca o bem, a mesma sentença já poderá determinar a indenização devida pelo alienante, agilizando o processo e evitando uma nova ação.
A evicção pode ser total (você perde o bem inteiro) ou parcial (perde apenas uma parte, ou um ônus é revelado, como uma servidão ou usufruto não declarado). Na evicção parcial, a indenização será “proporcional ao desfalque sofrido”, nesses casos, se a perda for significativa, você pode até mesmo optar por desfazer o negócio e receber tudo de volta.
Embora a proteção seja ampla, existem algumas situações que podem alterar a responsabilidade do alienante:
A melhor defesa contra a evicção é a prevenção, adquirir um bem em leilão exige uma diligência rigorosa:
1) Leia o Edital com Atenção: Este é o seu manual. Nele devem constar todas as informações e condições do leilão, incluindo possíveis riscos e ônus.
2) Analise a Matrícula do Imóvel (se for o caso): Peça uma certidão atualizada no Registro de Imóveis. Este documento é o histórico completo do bem, revelando proprietários anteriores, averbações, hipotecas, penhoras e quaisquer outras restrições.
3) Pesquise Dívidas: Verifique a existência de débitos de IPTU, condomínio, taxas e outras despesas que possam recair sobre o bem.
4) Investigue Processos Judiciais: Faça buscas em nome do proprietário atual, do alienante (no caso de leilão extrajudicial) e de antigos donos para identificar ações que possam afetar a propriedade.
5) Consulte um Advogado Especializado: Esta é a dica de ouro. Um profissional poderá analisar toda a documentação, identificar riscos potenciais que você talvez não perceba e orientá-lo sobre a forma mais segura de proceder.
Leilões podem ser excelentes oportunidades, mas a cautela é fundamental. A evicção é um risco real, mesmo em arrematações, conhecer seus direitos como evicto, entender a responsabilidade objetiva do alienante e, principalmente, adotar medidas preventivas rigorosas são os pilares para transformar um potencial risco em um negócio seguro e bem-sucedido. Não deixe a euforia do arremate obscurecer a importância da diligência.

Advogada especialista em aquisições de bens em Leilão Judicial e Extrajudicial, além de estruturação de negócios no segmento de distressed assets – Formada Pela UniFmu, Pós-graduada em Direito Empresarial, Notarial e Registral e MBA em Direito Imobiliário pelo Legale. Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação pela Universidade Europeia do Atlântico. Coordenadora dos núcleos de leilão e protesto e notas da Adnotare e Núcleo de Educação da Abraim, Vice-presidente da Comissão de Leilão Judicial e Extrajudicial da OAB/Jabaquara, Membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP, Comissão de Estudo em Falência e Recuperação Judicial da OAB /Campinas, ABA – Comissão de Leilões Regional Sudeste e integrante do ImobPorElas. Professora e autora de diversos artigos jurídicos. Atua na assessoria especializada para investidores, leiloeiros, advogados e administradores judiciais.