Negociações imobiliárias podem envolver diferentes formas de pagamento. Em alguns casos ocorre a permuta de imóveis ou a entrega de outros bens como parte do negócio. Um julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná analisou uma situação desse tipo e traz importantes pontos de atenção para corretores de imóveis.
O caso envolveu um contrato de permuta entre imóveis e animais. Uma das partes se comprometeu a entregar terrenos em um loteamento. Em contrapartida, a outra parte entregaria dois imóveis e dezesseis cavalos avaliados em aproximadamente R$ 360 mil como parte do pagamento.
Com o passar do tempo surgiram problemas na execução do contrato. O comprador afirmou que havia cumprido sua parte da negociação, mas não recebeu os terrenos prometidos. Durante o processo judicial foi constatado que o loteamento indicado no contrato não existia juridicamente, pois não havia sido aprovado e registrado nos órgãos competentes. Diante desse cenário, o Tribunal reconheceu a nulidade do contrato. Como consequência, foi determinada a restituição ao comprador do valor de R$ 660 mil, considerando os bens entregues na negociação e os prejuízos decorrentes da operação.
Outro ponto relevante analisado no julgamento foi a responsabilidade da empresa envolvida e da sócia que participou diretamente da negociação. O Tribunal admitiu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite alcançar o patrimônio pessoal dos sócios quando há indícios de abuso da estrutura empresarial ou prejuízo a terceiros. Com isso, a sócia passou a responder solidariamente pela condenação.
Também houve discussão sobre a comprovação da entrega dos animais que integravam a permuta. O Tribunal entendeu que havia prova suficiente nos autos, inclusive testemunhal, confirmando que os cavalos foram efetivamente entregues, o que reforçou o reconhecimento dos valores devidos na restituição.
Esse caso demonstra como a verificação prévia das informações do negócio pode evitar conflitos posteriores e prejuízos significativos para as partes envolvidas. Para o corretor de imóveis, alguns cuidados são fundamentais durante a intermediação.
Entre as principais boas práticas, destacam-se:
Quando a negociação envolve permuta ou bens diferentes do imóvel, a atenção deve ser ainda maior. A avaliação correta dos bens, a documentação comprobatória e a verificação da situação jurídica do empreendimento são etapas essenciais.
Para o corretor, atuar com diligência e transparência não apenas reduz riscos de litígios, mas também fortalece a credibilidade profissional e a segurança das transações imobiliárias. Em um mercado cada vez mais complexo, a informação e a cautela são ferramentas indispensáveis para uma intermediação.

Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná – Apelação Cível nº 0000124-49.2022.8.16.0047, 20ª Câmara Cível.