Primeiramente devemos entender que cada um possuí suas leis específicas.
O Loteamento é regido pelo Código Civil e pela lei 6.766/79 que dispõe sobre parcelamento de solo urbano e os condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias são regidos também pelo Código Civil e pela lei 4.591/64, ainda existindo uma ‘nova lei’ não tão nova assim: a lei nº 13.465/2017 que cria a possibilidade do denominado condomínio de lotes que falaremos especialmente sobre ele em um próximo tema.
Além dessas leis vale salientar que cada município impõe suas normas que devem ser verificadas juntamente com os órgãos responsáveis pelas aprovações dos empreendimentos.
Sendo assim temos como primeira diferença as leis que regem os condomínios e os loteamentos e como segunda diferença pode-se citar que dentro dessas leis ainda temos subdivisões ou tipos de condomínios e tipos de loteamentos distintos. Como por exemplo, podemos ter os loteamentos abertos, os loteamentos de acesso controlado mais conhecidos como loteamentos fechados e nos condomínios podemos citar o condomínio edilício que tanto serve para o condomínio vertical (condomínios de edifícios ou prédios), quanto para os condomínios horizontais mais conhecidos como condomínios residenciais.
É na diferença em qual é a forma em que se divide as áreas do empreendimento ou quais as áreas o cliente final está adquirindo é que geram as maiores dúvidas.
Loteamentos: Nos loteamentos é feito a subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Nos loteamentos mesmo eles sendo ‘loteamentos fechados’ apenas a área do lote é privativa, as demais áreas são públicas.
Condomínios edilício: Nos condomínios também há a subdivisão de uma gleba em lotes ou de um edifício em unidades destinados a edificação que devem ser realizadas já pelo próprio condomínio (ou empreendedor) e toda área é privativa, sendo assim, as áreas comuns são pertencentes aos proprietários.
A grosso modo nos loteamentos nós parcelamos o solo e os moradores compram somente a área dos lotes e todas as outras áreas pertencem a municipalidade. Nos condomínios nós temos um fracionamento onde todos os condôminos adquirem além da área dos lotes uma fração ideal de todas as outras áreas (áreas de arruamento, áreas de lazer, entre outras).
Nos loteamentos abertos cada proprietário cuida apenas do seu bem adquirido (seu lote) e a administração e manutenção das demais áreas é de responsabilidade da municipalidade. Quando o loteamento é um ‘loteamento fechado’ onde se tem uma autorização com um contrato de concessão de bens junto a municipalidade, está permite que o empreendimento seja fechado e tenha um controle de acesso e os proprietários é quem ficam responsáveis pela administração e manutenção dessas áreas que normalmente é realizada através de uma associação de moradores.
Quando tratamos dos condomínios existe na lei uma cobrança de taxa mensal obrigatória para custear as manutenções das áreas comuns pelos moradores e a administração é realizada por uma empresa ou síndico, estes determinados por voto entre os moradores que seguem a convenção e o regulamento interno do condomínio.
Dentre essas diferenças existem muitas outras, mas o que devemos frisar é que cada empreendimento é único e temos de ter o cuidado de conhecer e compreender todas suas particularidades.