Tanto o espólio quanto a herança fazem parte do procedimento da sucessão. Quando acontece a morte de alguém possuidora de patrimônio é necessário fazer o chamado inventário, a fim de que todos os herdeiros possam entrar na partilha.
Caso o falecido não tenha bens a partilhar, é lavrada a escritura de inventário negativo.
A Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer.
Já Espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo de sucessão que oficializa a transmissão de bens para os herdeiros.
O falecido é chamado juridicamente pelo termo “de cujus”.
O espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil.
E o inventário é a lista dos bens deixados.
Para representar o espólio é necessário nomear um representante que será chamado de inventariante.
O inventariante de espólio geralmente é escolhido entre os herdeiros, por exemplo, o filho mais velho, ou aquele que sempre manteve laços afetivos mais fortes com o falecido.
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