Com uma urgência aparentemente desarrazoada para uma reforma tributária, em meio a crise pandêmica do Coronavírus, três propostas principais dividem o Congresso Nacional: a PEC 45/2019 originada da Câmara dos Deputados; PEC 110/2019 que teve origem no Senado Federal; e o Projeto de Lei 3.887/2020 do Ministério da Economia.
Todas elas miram numa simplificação tributária, tão almejada pelo contribuinte, bem como, aumento de arrecadação com o combate à evasão e à sonegação e a criação de empregos e investimentos. Seria um cenário perfeito, não fossem os diversos percalços a serem galgados até sua aprovação.
O primeiro deles refere-se justamente as diversas propostas apresentadas, no que até o momento deputados e senadores não chegaram a um consenso, notadamente pela apresentação – tardia – da proposta do governo federal, e ainda, de forma fatiada, o que nos impede de ter uma visão ampla da reforma.
Contudo, analisando as propostas apresentadas percebemos um aumento significativo da carga tributária efetiva para o setor de serviços, provavelmente o setor que será mais onerado com a reforma.
A PEC 110/2019 do Senado Federal apresenta novas hipóteses de incidência no setor de serviços, extinguindo nove tributos: IPI, IOF, PIS, COFINS, Pasep, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Assim, pela PEC 110/2019 algumas operações que hoje escapam da tributação do ICMS e ISS, como locação de bens, por exemplo, seriam tributadas pelo novo imposto sobre bens e serviços.
Já a PEC 45/2019 prevê que o IBS, instituído por meio de lei complementar, substitua cinco tributos, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, onde apenas as alíquotas destinadas a União, Estados, Distrito Federal, e Municípios serão definidas em lei ordinária.
As duas propostas de emenda à Constituição somam mais de 300 emendas, sugerindo até mesmo, uma antecipada desconfiguração das propostas originais.
Já a proposta do Ministro Paulo Guedes cria a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e, em sua primeira etapa, prevê a substituição do PIS e COFINS, tendo alíquotas entre 11 e 12%, sendo muito criticada pelo setor de serviços, ainda que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam afetadas.
Inegável que para os contribuintes, o que realmente importa da reforma tributária é a carga dos impostos, ou seja, o custo direto, o que, com uma alíquota única, poderia gerar distorções na tributação, como é o caso da CBS.
A promessa, contudo, é de que não haverá aumento da carga tributária – nem diminuição – demonstrando que a principal preocupação é realmente com a simplificação e desburocratização do sistema tributário brasileiro, o que tende a gerar, também, menor litigiosidade.
A título ilustrativo, hodiernamente as empresas prestadoras de serviços optantes do Lucro Real pagam cerca de 5% de ISS e 9,25% de PIS e Cofins, enquanto as enquadradas no Lucro Presumido pagam 3,65% de PIS/Cofins e 5% de ISS. Sem a opção de créditos a compensar, evidente que a substituição desses impostos pela CBS com alíquotas de 11 e 12%, vai pesar no bolso do contribuinte.
Isso porque o principal insumo do setor, a mão de obra, não gera crédito. Só pode tomar crédito do que for destacado em nota fiscal. Assim, pagamento de despesas como aluguel, em regra, não gera crédito na CBS, mesmo sendo um custo para o setor.
Neste sentido, ainda que se opte por uma alíquota menor que 12%, como previsto no projeto de lei, é fundamental a criação de um plano de transição, permitindo que essas empresas absorvam o impacto deste aumento de carga tributária de forma paulatina, como previsto nas PECs 110/2019 e 45/2019, onde se fixou um período de transição para o novo regime do IBS de 5 e 10 anos, respectivamente.
O que não se deve admitir, é uma reforma que, prevendo simplificação e desburocratização, acabe por onerar demasiadamente um setor em benefício de outro, devendo haver uma análise ponderada e equilibrada das propostas até aqui apresentadas para que, de forma clara e racional, se chegue a um consenso e se adote uma solução equilibrada para evitar o aumento da carga tributária e seu impacto negativo aos setores mais atingidos.
A apresentação de uma reforma por inteiro – e não de forma fatiada – certamente seria o mais adequado, com visão ampla de todas as suas nuances, discutindo-se todos os seus aspectos e impactos.
Nesse cenário, o que temos no campo da reforma tributária, principalmente para o setor de serviços, é uma absoluta falta de transparência e insegurança com o que está por vir.
Aos contribuintes, resta aguardar o desfecho dessa tão almejada reforma, que, esperamos, venha cumprindo seus propósitos, simplificando o complexo sistema que temos hoje, permitindo maior desenvolvimento do país e geração de empregos e renda.