Você sabe como tratar da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – no seu contrato de prestação de serviços?

A Lei 13.853, mais conhecida como LGPD, entrou em vigor em agosto de 2020, dispondo sobre o tratamento dos dados pessoais, seja de pessoa física ou jurídica, para meio físico e digital, e tem como fundamentos, para a proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade, liberdade de expressão e informação, inviolabilidade da intimidade, honra e intimidade, entre outros[1].

Para tanto, é importante sabermos a definição de termos básicos que a lei traz, como o tratamento e dos dados pessoais.[2]

 O TRATAMENTO trata-se de operações que contenham produção, recepção, coleta, classificação, acesso, utilização, transmissão, reprodução, processamento, arquivamento, (…) difusão ou extração dos dados pessoais.

 Já os DADOS PESSOAIS, tratam-se de informações acerca de uma pessoa natural, como por exemplo o nome, RG, CPF, telefone fixo ou celular, e-mail, endereço residencial, etc(…).

E mesmo tratando-se de uma pessoa (a pessoa jurídica), os dados de pessoa jurídica não são considerados pessoais, como o CNPJ, razão social e endereço comercial.

Assim, como a lei se aplica às atividades que tenham por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços[3], é indispensável que os contratantes/clientes saibam que o contratado está por dentro das obrigações legais, e por isso deixamos aqui uma sugestão para ser inserida nos seus contratos (seja de promessa de compra e venda ou de prestação de serviços de corretagem):

“Nos termos da Lei nº 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os PROMITENTES VENDEDORES e os PROMITENTES COMPRADORES desde já autorizam expressamente o tratamento de dados pessoais fornecidos no presente contrato, desde que necessário para cumprimento das cláusulas e condições aqui previstas.”

Texto escrito em coautoria com Roberta Collar.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE NOSSA COLUNISTA:

Anelise Barrios é advogada, mestra em direito, especialista na área e despachante imobiliária.

[1] Art. 2º da Lei 13.853/19: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

[2] https://www.hscbrasil.com.br/lgpd/

[3] Art. 3º da Lei 13.853/19: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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