O Conselho Curador do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Atualmente, é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Compõe-se de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, nos termos do Decreto nº 9.116/17. Reúne-se a cada bimestre, de forma ordinária, e a qualquer tempo, extraordinariamente. A Caixa Econômica Federal, na condição de operadora do FGTS, participa das reuniões, sempre que convocada.
O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo Ministro do Trabalho, ou por alguém por ele indicado. Assim, pode-se dizer que suas decisões são orientadas pelo Governo Federal. Por isso, é comum as manchetes estamparem que o Governo, e não o Conselho Curador do Fundo de Garantia, decidiu por determinada medida. Há três semanas, o Governo deliberou por reajustar o teto salarial elegível para o programa Casa Verde e Amarela, e pela redução nos juros dos créditos habitacionais pró-cotistas, mutuários que têm conta vinculada ao FGTS.
O anúncio foi feito pela Caixa Econômica, também gerida pelo Governo Federal, que informou ainda a ampliação da cota de financiamento na linha de crédito pró-cotista para 80% do valor de avaliação do imóvel. O programa Casa Verde Amarela foi criado em substituição ao projeto Minha Casa Minha Vida, mas mantém o mesmo objetivo: reduzir o déficit habitacional, tornando o sonho da casa própria acessível às famílias de mais baixa renda. O resultado tem sido bom. Mesmo com a pandemia, as vendas no segmento cresceram cerca de 30%.
Os novos tetos de renda e novas taxas para habitação popular são: nas regiões Centro- Oeste, Sul e Sudeste, renda bruta familiar até R$ 2,4 mil, 4,50%; até R$ 3,0 mil, 5,00%; até R$ 3,7 mil, 5,50%; até R$ 4,4 mil, 6,50%; até R$ 8,0 mil, 7,16%; nas Regiões Norte e Nordeste, renda bruta familiar até R$ 2,4 mil, 4,25%; até R$ 3,0 mil, 4,75%; até R$ 3,7 mil, 5,50%; até R$ 4,4 mil, 6,50%; até R$ 8,0 mil, 7,16%. As regiões Norte e Nordeste são mais beneficiadas nas duas primeiras faixas de renda. Não houve alteração na concessão de subsídios.
Medida de impulso mercadológico, a novidade contempla financiamentos a serem contratados até 31 de dezembro de 2022. Outro anúncio é o de que também haverá redução de juros para faixas mais elevadas de renda. Os novos percentuais começam com TR + 7,66% a.a. para imóveis de até R$ 350 mil. Acima deste valor, até o limite de R$ 1,5 milhão, a taxa será TR + 7,66% a.a., o que representa redução de 0,5%. As linhas de crédito, com base no SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, continuam inalteradas e em pleno vigor.
O aumento do teto de renda, de R$ 7 mil para R$ 8 mil, tem razão de ser. A inflação causou aumento nos preços imobiliários, o que requer maior renda familiar para comprar o mesmo imóvel. A manutenção do limite anterior inviabilizaria muitos negócios antes possíveis. A redução dos juros, ainda que restrita à linha pró-cotista, reduz o valor das prestações e aumenta o volume de negócios. A elevação do valor financiável para 80% do valor de avaliação também amplia as possibilidades de negócios. Bom para o mercado, bom para todos!