Muitas pessoas me fazem as seguintes perguntas:
O que é Perita Avaliadora Judicial?
Você é funcionária do Estado?
O que você faz exatamente?
Para compreender o contexto, primeiramente vamos as definições de Perito pelo Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis:
Que ou aquele que é especialista em um determinado assunto ou atividade; versado
Que ou aquele que é experiente e hábil numa determinada área ou atividade;
JUR. Que ou aquele que é judicialmente nomeado para uma avaliação, exame ou vistoria e fornece seu parecer técnico.
Partindo desta definição, Perito é o expert na matéria a ser periciada, com reconhecido conhecimento profissional e técnico que pode atuar num Processo Judicial como Perito nomeado pelo Juiz ou como Assistente Técnico defendendo os interesses de uma das partes no processo e ainda no Extrajudicial.
O Juiz recorre ao Perito quando há necessidade de prova com conhecimentos técnicos específicos para elucidar os fatos, tais conhecimentos que o magistrado não possui.
O Perito Judicial Avaliador de Imóveis é considerado um auxiliar da justiça, de confiança do Juízo, nomeado pelo Juiz por processo judicial. Sendo assim, é um profissional liberal sem vínculo empregatício e a remuneração devida conforme os seus honorários propostos.
Para atuar nesta profissão é necessário ter credenciamento no CRECI e ser inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis). https://www.cofeci.gov.br/avaliadores-imoveis
O Perito Avaliador de Imóveis elabora o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica com embasamento na vistoria realizada “in loco” e pesquisa de dados de mercado, aplicando variáveis que permitam apurar o valor de mercado dos bens periciados considerando suas particularidades que são únicas.
Além de atuar em processos judiciais, o Perito Avaliador de Imóveis, pode assessorar seus clientes que estão em processo de divórcio na avaliação dos seus bens imóveis; instituições financeiras para avaliação de bens imóveis em garantia; avaliação de imóveis em casos de indenização por desapropriação ou servidão administrativa e também no assessoramento e reavaliação de bens imóveis com falta de liquidez ou difícil negociação, entre outras negociações do ramo imobiliário.
CRECI/RS 33.656
CNAI 799
Graduada em Tecnologia em Gestão Imobiliária pela ULBRA/RS
Perita Judicial Avaliadora de Imóveis e Assistente Técnica há 12 anos
Palestrante
Mentora de Peritas Avaliadoras de Imóveis