Corretor de Imóveis: você sabe quando seu cliente pode utilizar o FGTS na aquisição do imóvel?

Esse assunto é bastante difundido, mas também motivo de muitas dúvidas e até desfazimento de propostas e contratos, causando prejuízos e frustrações entre compradores e vendedores, então vamos aqui pontuar todos os itens impeditivos para que você salve essa matéria e consulte sempre que precisar.

Antes de elencarmos as situações, você precisa ter clareza de que há regras impeditivas para utilização do FGTS tanto por parte do imóvel, quanto por parte do vendedor, por isso, é necessário analisar a documentação do imóvel, por ocasião do agenciamento do mesmo, ou seja, antes mesmo da publicação da ofertas aos possíveis interessados, então vamos lá:

DO IMÓVEL:

  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se a moradia do titular dos recursos do FGTS;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS pelo vendedor, há menos de 3 anos, contados do efetivo registro na matricula do imóvel;
  • Não ser multifamiliar, ou seja, não ter mais de um imóvel no local, independente de quantas entradas ou relógios de água e luz;
  • Não pode ser terreno, a menos que seja das modalidades de construção em terreno próprio ou aquisição de terreno e construção;

DO COMPRADOR OU TITULAR DOS RECURSOS DO FGTS

  • Possuir 36 meses de recolhimento do FGTS, somando todos os períodos trabalhados, na mesma ou em diferentes empresas;
  • Não ser detentor de financiamento ativo dentro do Sistema Financeiro de Habitação – SFH em nenhuma parte do país;
  • Não ser proprietário ou possuidor de imóvel residencial urbano, localizado no município onde mora ou trabalha, ou ainda nos limítrofes ou mesma região metropolitana;
  • Deve estar adquirindo imóvel situado na mesma cidade onde o comprador reside, trabalha, nos municípios limítrofes, dentro da mesma região metropolitana ou ainda onde pretende residir ou trabalhar;
  • Não ter aderido a antecipação do saque aniversário onde o FGTS fica bloqueado como garantia na operação;

Uma vez que os recursos do FGTS constituem recursos importantes para complementar a entrada ou o financiamento da maior parte dos clientes, é imprescindível que você, corretor de imóveis saiba orientar seu cliente de forma assertiva, até porque nem todo imóvel que pode ser financiado, pode ser objeto de FGTS e nem todo cliente com crédito para o financiamento está apto a fazer a utilização dos recursos do FGTS.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE DÉBORA PEZZOTTI:

Atuante no mercado imobiliário há 25 anos, corretora e perita avaliadora de imóveis, acadêmica do 5º semestre de Direito, Membro do grupo de trabalho de loteamento do CRECI ABCDM, especialista em crédito imobiliário, formada em negócios imobiliários, pós-graduada em Direito Imobiliário, palestrante e coautora do Livro: Os Segredos das Mulheres Imobiliárias do Mercado Imobiliário.

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