Infelizmente é uma situação que acontece.
Por isso é indicado que o Contrato de Promessa de Compra e Venda seja levado a registro na matrícula imobiliária; isso porque enquanto isso não ocorre, só tem efeito entre as partes e não perante terceiros.
“E pensar que muitas pessoas não levam a Escritura Pública de Compra e Venda para registro”, e enquanto isso não ocorre, pode o proprietário registral vender o imóvel para outra pessoa.
Em outro momento podemos aprofundar sobre os direitos da parte lesada, mas a intenção agora é alertar sobre a importância do registro/averbação de atos na matrícula imobiliária.
É muito importante que logo após a assinatura da escritura pública de compra e venda ela seja levada para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.⠀
Já ouviste aquela frase: “quem não registra não é dono?” ⠀
Pois bem, a Lei de Registros Públicos, traz no seu artigo 186 o que chamamos de “prenotação”, que nada mais é do que um número de ordem que determinará a prioridade do título, e a prioridade do título determina quem tem a preferência dos direitos reais.
Simplificando: quem levar primeiro a escritura pública para o registro é que será o proprietário do imóvel.⠀
Para quem leva a escritura para registro após a “prenotação de uma anterior”, restará a opção de pleitear judicialmente uma indenização por perdas e danos em face daquele vendedor, que agiu de má-fé.⠀
Espero que o texto tenha auxiliado na sua compreensão.
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