O loteamento de acesso controlado, um dos nossos queridinhos é um loteamento como outro qualquer, o popular ‘loteamento “fechado”.
O que acontece é que por questões de segurança, o município autoriza que o loteamento seja murado e que ele tenha um controle de acesso. Mas por ele ser um loteamento e ser regido pela Lei 6.766, suas vias, praças, áreas públicas e equipamentos urbanos no momento do registro de imóveis passam a ser propriedade do município.
Como acontece normalmente a gleba é transformada em vários lotes, com suas vias de circulação e as outras áreas conforme normas. As áreas que passaram a ser de domínio público tem esse domínio revertido a uma associação dos próprios proprietários dos lotes que são quem ficam responsáveis pela manutenção, por murar a região loteada e instalar uma portaria para controle de acesso de pessoas e de veículos. Porém como vias de circulação são de propriedade do município qualquer pessoa tem acesso ao local, desde que identificada, por isso o nome loteamento de acesso controlado.
Não é bem o que acontece na prática, pela Lei esse acesso de qualquer pessoa mesmo não sendo morador é valido, mas com a existência da portaria e do controle de acesso as pessoas não tem conhecimento disso, muitas vezes nem os próprios moradores e funcionários. E a maioria desses empreendimentos é confundido com um condomínio fechado mesmo sendo aprovado como loteamento, podendo até ser oferecido na hora da venda erroneamente ao adquirente pelo profissional responsável não ter as informações corretas.
Vale salientar a influência das legislações locais, órgãos regulamentadores envolvidos em cada região, demanda e vocação da área do empreendimento e a atenção a você que deseja realizar um empreendimento e não sabe qual modalidade definir, ou adquirir se for o caso.
Temos que buscar sempre entender as particularidades de cada região e contratar profissionais habilitados.