LGPD e a venda de dados para mala direta

A questão é que a LGPD quer RESTRINGIR A VENDA DE DADOS PESSOAIS.

Quando falamos de envio de mensagens, podemos pensar em de 2 cenários como exemplo e ambos precisam do famoso consentimento.

  1. O contato é do seu relacionamento (cliente, seguidor de rede social) e consentiu PREVIAMENTE que você faça esse envio ou,
  2. Esse dado foi COMPARTILHADO com você, por exemplo, através de um evento e o titular do dado tem conhecimento que o dado seria compartilhado e consentiu o compartilhamento.

Então vamos pensar: Nós já temos uma preocupação enorme com a segurança do dado coletado de um cliente que foi no nosso escritório e preciso do dado dele para prestar um serviço ou vender um produto, imaginem um dado que ele sequer me conhece e que está sendo vendido, ou seja, estão tendo vantagem financeiro com as informações dele.

A dor aqui, é que consentimento pode ser revogável a qualquer momento, necessitando que você gerencie isso e IMPORTANTE, se o titular alegar que não deu o consentimento, você é que precisa provar que ele deu.

E se você não gerencia o consentimento e ele foi revogado, ao enviar uma mensagem pós revogação, isso é um incidente de acordo com a LGPD e está sujeito as sanções que ela prevê.

O titular pode além de renovar o consentimento, pedir para que você exclua os dados dele da sua base e caso você não tenha uma hipótese legal para manter, terá que excluir. Novamente, se não gerenciar e fizer um contato futuro indevido, outro incidente.

Para a área de marketing, eliminar, bloquear ou suspender o uso dos dados por ser fatal para o negócio, portanto a base utilizada deve estar bem sanada. Se for o caso, separe o que você tem os requisitos da LGPD atendido da base que precisa de um trabalho para regularizar. Talvez identifique que essa segunda parte dará tanto trabalho que é melhor eliminar e começar a coletar novos dados adequadamente.

Então, seja criativo, para que o titular se interesse por você, seu conteúdo, serviço ou produto e queira essa interação. Assim você também não perde tempo com quem não quer essa relação com você e ainda, pode te gerar um ônus alto.

Até a próxima #dosedeLGPD

 

CONHEÇA MAIS SOBRE ALESSANDRA WOLFF:

Advogada, DPO por assinatura, Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados – OAB/SP, contratos e negociações de TI, Diretora na W&S Central IT – Joinville e São Paulo

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