A reforma tributária e a corretagem de imóveis

Na próxima quarta, 5 de julho, o deputado Aguinaldo Ribeiro, designado relator da PEC – Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária, deverá apresentar ao plenário da Câmara o seu relatório final, substitutivo das duas propostas em tramitação (PEC 45/19, da Câmara, e PEC 110/19, do Senado). Entre vários pontos de convergência, segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, há o imposto sobre bens e serviços, que será dividido em dois: um federal e outro de estados e municípios, para substituir cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

O novo imposto chamar-se-á IVA – Imposto sobre Valor Agregado. O relator afirma que o ideal seria termos um único IVA. Infelizmente, isso não é possível no Brasil. A especificidade de alguns setores inviabiliza a tributação única. De acordo com o dep. Reginaldo Lopes, coordenador do GT, a reforma será uma política de ganha-ganha. Todos ganharão com o crescimento econômico. Municípios pobres terão vantagens em relação aos mais ricos, mas estes também ganharão; estados pobres serão favorecidos, mas os ricos também terão suas vantagens.

O parlamentar afirma que será uma transição de longo prazo: 20, mais 20 anos, com critérios de distribuição corrigidos e equalizados, porém no mesmo nível de arrecadação atual. Isto é, sem aumento da carga tributária. Ao contrário do que hoje ocorre, a tributação dar-se-á no local de consumo do bem ou serviço. A cobrança na origem beneficiará estados mais industrializados que, em tese, terão menor tributação, mas suas empresas serão beneficiadas com o fim da cumulatividade. Ou seja, a cobrança de imposto sobre insumos anteriormente tributados.

Há três fontes de tributos: 1. patrimônio; 2. consumo de bens e serviços; e 3. renda. O patrimônio compõe-se de cinco tributos clássicos: IPTU (urbano); ITR (rural); IPVA (veículos); ITBI (intervivos); e ITCD (causa mortis e doações). Juntos, somam apenas 4,4% da tributação nacional. Na OCDE, a média é 5,5%. Nos países mais evoluídos, a média é 10%. O imposto de renda e proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas (salários, dividendos, juros, royalties, aluguéis, etc.) representa 21% dos tributos brasileiros; na OCDE, 34% e nos EUA, 49%.

A tributação do consumo no Brasil chega a 50% da arrecadação; na OCDE, 32% e nos EUA só 17%. Nossa tributação dilui o poder aquisitivo das famílias. Nos EUA, que representa 21% do PIB mundial, a maior incidência tributária não recai sobre o consumo, mas sobre a renda. O tributo sobre consumo – que todos, ricos e pobres, pagam sem saber – somado aos da folha de pagamentos (INSS, Sistema S, Funrural, salário educação, mais o FGTS, que é salário retido), totalizam quase 75% da arrecadação brasileira. Essa é a injustiça que precisa ser corrigida

O setor de serviços, segundo o IBGE, representa 69% do nosso PIB e 70% da mão de obra empregada. Merece olhar diferenciado na tributação. De igual modo, a corretagem de imóveis. Essa tem sido a luta do Sistema Cofeci-Creci e de nossa nova Frente Parlamentar. Propusemos ao relator da PEC que acresça aos regimes com alíquotas específicas – art. 9º, inciso II (operações com bens imóveis) – o item c) intermediação de negócios imobiliários, e item d) locação, administração e arrendamento de bem imóvel. A Lei Complementar definirá a alíquota.

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