Após décadas de tramitação, o Congresso Nacional brasileiro finalmente promulgou uma reforma tributária abrangente. Foi uma revisão monumental do sistema de tributação nacional que, pelo menos em tese, objetiva a simplificação do código tributário, a redução das burocracias e a estimulação do crescimento econômico. A reforma, por óbvio, afetará toda a economia nacional, não apenas o setor imobiliário, que agrega a construção civil. Todavia, em decorrência da relevância social deste setor, ele mereceu e recebeu tratamento diferenciado.
O cerne da reforma está na criação de um imposto sobre valor adicionado unificado, conhecido como IVA. Este imposto, único, substituirá cinco outros já existentes, incluindo os federais PIS, COFINS e IPI e os estadual e municipal ICMS e ISS. O IVA visa à simplificação de todo o processo de arrecadação tributária, com vistas à redução de custos operacionais e, portanto, a menor custo final dos produtos ao consumidor. No entanto, para garantir igualdade tributária entre os diferentes setores, o governo propôs índices distintos de redução do IVA.
Para o setor imobiliário, haveria redução de 20% do IVA padrão, que passaria a ser de 21,2%. Porém essa pequena redução implicaria substancial aumento de impostos. Por isso, entidades representativas segmentadas, em especial o Sistema Cofeci-Creci – Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis – pressionaram por maior redução. Após intensas negociações com a Câmara Federal e o Senado, a versão final da reforma concedeu significativos redutores do IVA para operações imobiliárias, tanto para as de venda como para as de locação.
No entanto o caminho para finalização da reforma tributária não foi sem desafios. O processo legislativo envolveu inúmeros debates e emendas. Embora muitos parlamentares sequer tivessem noção do que estava em discussão, cada implicação da reforma para os diversos setores da economia foi considerada cuidadosamente. O setor imobiliário, em particular, desempenhou papel muito relevante na defesa dos interesses da sociedade e dos seus próprios. O que se espera é que os resultados obtidos mitiguem o impacto da reforma sobre os imóveis.
Porém vale ressaltar que os efeitos da reforma só começarão a ser sentidos a partir de 2027. A transição total para o novo sistema prevê cerca de sete anos. A nova ordem representa um passo significativo do Brasil para a criação de um sistema tributário mais eficiente e competitivo, em sintonia com os outros 174 países que, segundo a OCDE, já adotam o IVA. Ao simplificar o código tributário e reduzir a carga administrativa sobre as empresas, a reforma impulsionará o crescimento econômico e poderá ajudar na atração de investimentos estrangeiros.
Enfim, depois de todo o esforço, nosso pleito inicial, embora atendido parcialmente, obteve bom resultado. Logramos redutores de 50% e 70%, respectivamente, para vendas e locações. Ou seja, IVA de 13,25% para vendas e de 7,95% para locações. O Senado aprovou isenção tributária para rendas locatícias de até R$ 240 mil/ano para pessoas físicas. A reforma proporciona estabilidade ao setor e deve ser comemorada por todo o Sistema Cofeci-Creci, em especial pela nossa Comissão de Relações Parlamentares e todos que com ela contribuíram. Parabéns!