A responsabilidade civil do corretor de imóveis na intermediação imobiliária

A função principal de um corretor é aproximar as partes, ou seja, quem está querendo vender seu imóvel e quem almeja comprar um.

De acordo com o artigo 723 do Código Civil: “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.”

Todavia, o parágrafo único, ainda do art. 723, Código Civil, menciona: “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

Portanto, o corretor deve agir de forma cautelosa, é claro, como bem compete a ele solicitar a matrícula atualizada do imóvel negociado e também as certidões do proprietário registral e de suas empresas, formatando as minutas da promessa de compra e venda e/ou revisando a escritura pública (é indicado que busque um advogado especialista em direito imobiliário).

Importante salientar que, para o exercício da profissão de corretor de imóveis é requisitado um curso para técnico em transações imobiliárias e a famosa “carteirinha”, com inscrição no CRECI respectivo da sua seccional!

Escrito em coautoria com Roberta Collar.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE NOSSA COLUNISTA:

Anelise Barrios é advogada, mestra em direito, especialista na área e despachante imobiliária.

 

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