A venda de imóvel quando o proprietário está sob curatela

Nos casos em que a pessoa é incapaz de expressar sua vontade, seja por motivos transitórios ou permanentes, como também em situações de ébrios habituais, viciados em tóxicos ou pródigos, pode ser decretada judicialmente sua interdição, com a nomeação de um curador. Diante dessa condição, como deve proceder a venda de um imóvel pertencente ao curatelado?

De acordo com o Código Civil, em seus artigos 1.774 e 1.750, o curador nomeado não possui liberdade para vender os bens do curatelado. É necessário, então, recorrer ao Poder Judiciário para demonstrar a vantagem da transação. A partir daí, o imóvel será judicialmente avaliado, e o juiz, a depender das circunstâncias, visando a proteção do patrimônio e os interesses do curatelado, pode autorizar ou não a venda.

Caso esse procedimento não seja devidamente seguido, a transação imobiliária poderá ser considerada nula. Nessa situação, o comprador pode ter direito a indenização pelos valores pagos e por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel.

A capacidade das partes envolvidas é crucial para a validade de um negócio jurídico. Quando não observada, as partes podem enfrentar sérios riscos e litígios.

Portanto, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial. Isso assegura uma análise de toda a documentação do imóvel e das partes envolvidas, tanto comprador quanto vendedor. Além disso, ajuda a identificar necessidades específicas para a realização de uma compra e venda segura e os procedimentos judiciais obrigatórios quando necessários.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Larissa Souza

Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.

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