A voracidade fiscal é insaciável

Desde o Império Romano o fisco é insaciável. Lembram dos Fariseus? Pois até Jesus se irritou com eles. Cobradores de impostos, viviam do trabalho dos outros. Da mesma forma na época medieval havia a cobrança para o senhor feudal 50%, para a Igreja 20%, para o Rei 20% e para o que trabalhava 10%. Pois hoje em dia, em plena pandemia, quando os negócios são escassos e raros temos a ganância fiscal voltada pra a compra e venda de bens imóveis. Esquecem o lucro bancário, as contas no exterior, a remessa de valor para o exterior e até a venda de Medidas Provisórias para privilegiar este e aquele poder econômico. Pois as receitas estaduais e municipais estão sobrecarregando o trabalho de avaliação de imóveis com suas demandas. O arbitramento se dá de maneira mais debochada possível. Partem do princípio de que todo o cidadão é sonegador e avaliam imóveis em preços estúpidos.

O Incra, por exemplo, tem uma tabela de valor de área rural feita “em cima da perna” com informações alopradas de corretores aloprados. A receita federal tem outra tabela com preço de imóvel rural, seria uma planta de valores, que conforme a resolução da receita é feita com critérios técnicos de avaliação e corresponde a mais de 50% a menos do que a avaliação do INCRA. O valor da receita está mais próximo da realidade. Porém as receitas municipais também estão tresloucadas atrás de receita. Vê-se diferenças de valores efetivamente pagos, de imóveis avaliados tecnicamente serem excedidos em mais de 30% do seu valor.

Tudo para arrecadar o ITBI. E para onde vai o ITBI, seria para melhor as ruas, a infraestrutura urbana? Não, vai para pagamento de pessoal principalmente, a cidade se resolve com outro tributo, as contribuições de melhoria e de iluminação pública. Veja que a iluminação pública se chamava de taxa. Então ela prendia na definição do que era a taxa, que deveria ser um serviço individual a ser identificado, o que a iluminação pública não conferia, pois um poste poderia iluminar a diversas residência ou a uma só. Mudaram para contribuição de iluminação pública, então não é mais necessário ser individualizado, pois não é da natureza jurídica a individualização como é na taxa. Entenderam; é um casuísmo em cima do outro e assim caminha a humanidade num país que se não tiver o recurso do recurso e a judicialização, com toda a sua morosidade, o contribuinte pagará cada vez mais por coisas que são extorsivas e imorais. Recorra sempre que entender que seu direito está presente. Não fique acomodado, vale a pena brigar.

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