Ainda sobre o IVAR e outros indexadores

Semana passada, escrevi sobre o IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, criado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, como alternativa para a correção do valor dos aluguéis residenciais, sem depender de outros índices. Entretanto muitos colegas expressaram dúvidas sobre que tipo de organização pode compor indexadores econômicos e como eles se tornam legais ou utilizáveis. As respostas exigem uma digressão histórica sobre como os índices começaram a ser compostos no Brasil.

Em 1871, tempo do Império, foi criada a Diretoria Geral de Estatística, somente com finalidades estatísticas. Suas atribuições, no entanto, foram diversificadas durante a República. Em 1934, a Diretoria foi extinta e criado o INE – Instituto Nacional de Estatística, cujas atividades foram inauguradas em 29 de maio de 1936. Em 1937, foi instituído, agregado ao INE, o Conselho Brasileiro de Geografia, hoje conhecido como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O nome de Instituto é apenas fantasia. Juridicamente, trata-se de fundação de natureza pública.

Outro reconhecido órgão compositor de indexadores é a FGV – Fundação Getúlio Vargas. Instituição de ensino superior, foi criada e declarada como entidade de interesse público de direito privado por meio do Decreto-Lei nº 6.693, de 14 de julho de 1944. Em 1951, a FGV criou o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), que produz os seguintes indicadores econômicos: IGP, IPA, IPC, IPC-S, IPC-3i, IPC-C1, INCC e, agora, o IVAR. O IBGE, mais voltado para questões sociais, calcula o INPC, IPCA, IPCA-15, IPCA-E, IPP e SINAPI, dentre outros.

Essas duas instituições são credibilizadas oficialmente para divulgação de índices de inflação, cada um deles dentro de sua especialidade técnica. Há outros indexadores, como a Taxa Selic, editada pelo Copom, do Banco Central, que não é propriamente um indexador, mas sim um instrumento de controle inflacionário imediato. Indexadores público-privados, como o FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, e o FIPE/ZAP, podem até ser usados para precificação de produtos, mas não têm o aval oficial.

As perguntas que restam são: o IVAR é oficial? Sim, tendo em vista que é calculado e divulgado pela FGV; é obrigatória a sua adoção? Não. Os indexadores econômicos, em geral, não são de utilização obrigatória, mas servem como referenciais a serem considerados em contratações privadas. Entretanto há leis, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias expedidas pelo poder público federal, estadual e municipal, adotando como atualizador de inflação um dos índices divulgados pela FGV ou pelo IBGE.

Da mesma forma, o Judiciário, em todos os níveis, utiliza-se desses indexadores para correção de créditos civis e trabalhistas, assim como da Selic, para correção de créditos tributários. Contratualmente, qualquer índice pode ser adotado por decisão das partes. Uma vez adotado, será considerado lei entre os contratantes. O IVAR, embora igualmente não obrigatório, provavelmente será adotado pelos administradores de imóveis residenciais, por tratar-se de indexador específico, cuja metodologia de cálculo independe de outros indexadores.

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