Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. Existem leis específicas para o setor. No código civil, encontramos dos artigos 722 ao 725, alguns dos seus direitos e deveres.
O artigo 722, explica a função do trabalho do corretor. O profissional compromete-se a obter negócios para o cliente, conforme instruções prévias, mediante o pagamento de comissão. Isso tudo, desde que não haja contrato de mandato.
O artigo 723, diz se o corretor vender um imóvel e não avisar anteriormente sobre qualquer possível problema, ele pode arcar com as conseqüências na Justiça. Por exemplo, o profissional vende um imóvel, e uma semana depois uma enchente alaga o local. Se for comprovado que o corretor omitiu a informação para facilitar a venda, ele será penalizado.
No artigo 724, narra que se o corretor fechou um valor da comissão com o proprietário, porém, o acordo foi apenas de boca, no contrato não consta nada sobre o pagamento. Nesses casos, se for terminar no tribunal, a Justiça vai seguir o valor padrão do mercado, que atualmente gira em torno de 6% do valor do imóvel.
E o artigo 725, esclarece que na prática, se o comprador fechou o negócio com o proprietário, mas uma semana depois se arrependeu por qualquer motivo. Nesses casos, o corretor imobiliário tem o direito de receber a comissão.
Um bom corretor sempre se mantém bem informado pra garantir que seus direitos sejam respeitados e deveres sejam cumpridos, fazendo com que os seus clientes percebam que se mantém bem informado sempre.