Os condomínios são obrigados a utilizar plataformas como Airbnb e Booking, que adotam a modalidade de locação de curta temporada?
Devido à crescente demanda nos últimos anos por estadias mais curtas, seja para fins residenciais ou turísticos, surgem problemas e discussões em muitos condomínios. O principal fundamento dessa questão é o alto fluxo de pessoas que essa modalidade de hospedagem pode gerar, o que pode impactar a segurança dos condôminos.
Atualmente, os tribunais brasileiros discutem o direito de propriedade, ou seja, o direito do proprietário de usar e dispor do imóvel, bem como os direitos dos condôminos.
Porém, com base no Código Civil, no artigo 1.351, é possível estabelecer a destinação do imóvel, determinando regras que proíbem, permitem ou regulam a locação de curta temporada nos condomínios.
Por ser uma questão recente na sociedade, é recomendável que, em caso de dúvidas, problemas ou necessidade de esclarecimentos, o condômino procure um advogado de confiança para entender todos os pontos envolvidos.
Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.