As principais diferenças entre multipropriedade e timeshare

Ainda pouco difundidas, porém, muito confundidas, a multipropriedade e o timeshare são duas formas de uso de propriedades de maneira compartilhada, seja de casas de férias, condomínios, imóveis de luxo ou resorts. Esse compartilhamento traz como cerne a ideia de possibilitar a um maior número de pessoas o uso e gozo de propriedades as quais, dado o valor, seriam inviáveis para algumas pessoas a aquisição de maneira solo.

Da mesma forma, ambos os institutos são vislumbrados hoje como possibilidade de investimento e também de troca de semanas locais por semanas no exterior, permitindo à seus adquirentes e usuários dias de lazer mais acessíveis.
No entanto, eles têm diferenças importantes em termos de propriedade, direitos, duração e regulamentação. Aqui está uma explicação das principais diferenças entre os dois conceitos:

 

1. PROPRIEDADE:

1.1 Multipropriedade: Na multipropriedade, os compradores adquirem uma fração de propriedade real da unidade ou unidade de acomodação. Isso significa que eles têm direitos de propriedade reais sobre o imóvel durante um período específico do ano, podendo ser adquirido por contrato particular o qual tornar-se-á escritura pública e averbação da semanas na matrícula do imóvel.

1.2 Timeshare: No timeshare, os compradores adquirem o direito de usar o imóvel durante um período específico do ano, mas não possuem uma fração real da propriedade. Em vez disso, eles adquirem um contrato particular de uso, geralmente com uma empresa ou empreendimento, que permite o uso recorrente, nas semanas escolhidas e alinhadas com os compradores.

 

2. DIREITOS E RESPONSABILIDADES:

Multipropriedade: Os proprietários de multipropriedades têm direitos reais sobre o imóvel e geralmente compartilham responsabilidades com outros proprietários, como manutenção, taxas/tributos associadas à propriedade e sua administração.

Timesharing: Os proprietários de timesharing têm o direito de usar o imóvel apenas durante um período definido, mas não têm direitos reais de propriedade. As responsabilidades de manutenção e custos são frequentemente tratadas pela empresa responsável pelo sistema timesharing.

 

3. DURAÇÃO E FLEXIBILIDADE:

Multipropriedade: A multipropriedade torna o adquirente um coproprietário do bem, com lavrar de escritura de compra e venda/permuta/cessão e, ato contínuo, registro em matrícula de tal aquisição (cota parte);
De forma diversa ao que se encontra equivocadamente em alguns sites, a multipropriedade não é limitada a um tempo contratual de longa duração, mas, um direito real, onde, confere propriedade da semana inerente ao bem ao comprador, o qual, se, nunca a ceder ou vender em vida, será sucedida aos seus herdeiros, e, portanto, deverá ser levada a conhecimento em aberturas de sucessão (inventários).

Timeshare: O sistema timesharing normalmente envolve um compromisso particular pactuado por via de contrato particular de curta ou longa duração, onde, vislumbramos com maior frequência no mercado o uso de prazos de 10 anos até 30. Logo, percebe-se que, diferente da multipropriedade em que o comprador adquire capacidade de quem contrai direitos reais, podendo, usar, gozar e dispor da propriedade, o timeshare você pode usar, gozar e, eventualmente e se permitido em contrato inicial bem como em regulamentos, a cessão de direito de uso, com anuência da empresa que administra.

 

4. REGULAMENTAÇÃO:

Multipropriedade: Lei 13.777/18

Timesharing: Lei 11.771/08

 

Em resumo, a principal diferença entre a multipropriedade e o timesharing é a natureza da propriedade ou dos direitos adquiridos. A multipropriedade envolve a compra de uma fração real da propriedade, enquanto o timesharing envolve o direito de uso temporário sem propriedade real. Cada opção tem vantagens e desvantagens, e a escolha depende das preferências individuais e das necessidades de uso. É essencial entender completamente os detalhes e os termos do contrato ao considerar qualquer uma dessas opções para aquisição.

Leia sempre atentamente o contrato afim de identificar se o que adquire (e vende) é uma modalidade ou outra, posto que, o maior motivador de demandas judiciais nessas áreas é justamente a falha na propaganda, a não leitura e interpretação do contrato e a expectativa frustrada por achar que adquiriu uma modalidade quando na verdade foi outra.

Busque sempre por um profissional especializado para elaborar seus contratos de venda, esclarecer as dúvidas entre as partes, bem como analisar contratos dos compradores.

Na dúvida, questione!

 

CONHEÇA MAIS SOBRE CAROLINA PAVÃO:

OAB/SC 35.851

Advogada proprietária do escritório Pavão E Associados – Advocacia e Consultoria Imobiliária.

Especialista em Direito Empresarial, Tributário e Imobiliário.

Diretora Regional NSC do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

Autora de cursos na área imobiliária

Palestrante da área imobiliária

Técnica em Transações imobiliárias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress