Para um lote ser considerado um lote legalmente ele deve ser um terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. Quem nos dispõe sobre esses itens é a Lei que trata do parcelamento de solo: LEI Nº 6.766 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
A Lei 6.766 nos traz que a infraestrutura básica de um lote deve ser constituída por Equipamentos Urbanos, esses equipamentos urbanos são todos os bens públicos ou privados, de utilidade pública que são utilizados pra prestar serviços necessários ao funcionamento da cidade e que precisam de autorização do poder público para serem executados.
Quando tratamos de Zonas Habitacionais declaradas por lei como de interesse social, como um lote as exigências de infraestrutura básica citadas pela lei 6766 são de no mínimo: vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário a energia elétrica domiciliar.
Vale salientar que cada município impõe suas normas que devem ser verificadas juntamente com os órgãos regulamentadores responsáveis tanto para verificações de estudos iniciais, análises de viabilidades e aprovações do empreendimento quanto para você que comercializa os lotes ou tem interesse em adquirir o seu.