A aquisição de imóveis na planta é uma prática comum, mas os atrasos na entrega podem gerar impasses. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 970, proferiu decisão que impacta diretamente a relação entre compradores e construtoras.
A decisão do STJ estabelece um entendimento claro sobre a possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com indenização por lucros cessantes nos casos de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta. O tribunal destaca que a cláusula penal moratória tem como propósito indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, é estabelecida em valor equivalente ao locativo. A decisão enfatiza que, em princípio, essa cláusula não deve ser cumulada com indenização por lucros cessantes.
A cláusula penal moratória, segundo o entendimento do STJ, visa compensar o comprador pelo atraso na entrega do imóvel. Essa compensação é calculada com base no valor locativo do imóvel, refletindo o prejuízo decorrente da demora. A decisão reforça a natureza indenizatória dessa cláusula e ressalta que sua cumulação com indenização por lucros cessantes pode não ser apropriada em situações regulares.
As implicações da decisão do STJ são relevantes para compradores e construtoras. Para os compradores, a decisão reforça a importância da cláusula penal moratória como meio de compensação justa pelo atraso na entrega. Para as construtoras, destaca-se a necessidade de observar prazos contratuais para evitar litígios e garantir uma relação contratual transparente.
É fundamental que os contratos de compra e venda de imóveis na planta sejam redigidos com clareza quanto aos prazos de entrega e à aplicação da cláusula penal moratória. Compradores e construtoras devem atentar para as regras estabelecidas no Tema 970 para evitar conflitos futuros e garantir uma resolução justa em caso de atrasos.
Em síntese, a decisão do STJ no Tema 970 traz luz a uma questão recorrente no cenário imobiliário, proporcionando maior segurança jurídica para compradores e construtoras. Ao delinear a finalidade da cláusula penal moratória e desencorajar sua cumulação com indenização por lucros cessantes, o STJ contribui para a estabilidade nas relações contratuais, promovendo uma abordagem equitativa diante dos desafios que podem surgir nos casos de atraso na entrega de imóveis na planta.
Juliana Pierotti – OAB/SC 39821
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Atendimento especializado para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, abrangendo consultoria judicial e soluções extrajudiciais, especialmente na elaboração de contratos de locação, administração, compra e venda, due diligence de imóveis, incorporação imobiliária e demais procedimentos administrativos em cartórios/registros públicos.