A Blockchain é uma tecnologia que surgiu há mais de uma década através dos bitcoins. No decorrer do tempo, além das criptomoedas, outras aplicações foram descobertas e aplicadas. A sua utilização provoca debates relevantes envolvendo a modernização e na otimização de processos. Há quem veja no blockchain um alto risco na atuação dos cartórios, nas serventias extrajudiciais.
O bitcoin, aparece como forma de contraposição ao modelo de pagamento tradicional, propondo um sistema de transações digitais sem intermediários e diretas entre os envolvidos. Suas características permitem maior segurança e sigilo aos procedimentos, uma vez que nessa tecnologia se torna difícil a violação e divulgação de suas informações, como operam os bancos tradicionais.
O blockchain ganhou destaque e relevância dentro do mercado financeiro devido a sua segurança com a qual o serviço é realizado. O bancos foram os primeiros a buscar a funcionalidade desenvolvida com o sistema, pois garantia e garante maior segurança às transações bancárias ou mesmo das informações contidas no local. Isso porque realiza registros em “corrente de blocos”, ou corrente de informações dificultando a possibilidade de fraudes e garantindo uma maior efetividade das operações e atividades desenvolvidas no local.
Assim, com o blockchain, os dados são públicos, remotos e não podem ser violados, pois a tecnologia garante a criptografia de todas transações realizadas, obedecendo uma sequencia de ordem, interligada à outra, por meio e uma espécie de “teia” criada entre elas, denominadas de blocos. Esses blocos, quando alinhados, não deixam com que ocorra alteração ou exclusão de determinados dados.
Desse modo, é possível registrar qualquer tipo de arquivo digital, o que transforma e expande as possibilidades do sistema para além dos bancos. Essa ampliação se dá porque é realizada uma “assinatura” ou o código com o qual é possível ter segurança sobre as informações contidas.
E qual a relação do blockchain com os cartórios?
Os tabelionato de Notas, Cartórios de Registros, podem ser definidos como garantidores da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Assim, estão diretamente relacionados à garantia dos princípios da segurança jurídica, definindo a confiança e previsibilidade aos atos jurídicos além da publicidade, que dá transparência aos atos.
O procedimento tradicional implica em muitos custos. Não tão somente quanto ao deslocamento do indivíduo ao cartório competente, mas também quanto à compreensão acerca dos documentos e procedimentos necessários.
A tecnologia do blockchain não implica na extinção dos cartórios. Na verdade, fornece a tecnologia que possibilita a otimização e eficiência dos serviços.
Inclusive, a eliminação dos cartórios e outros intermediários é viável. Embora o registro das operações pela tecnologia seja de acesso público, apenas as partes de cada operação têm acesso a seu conteúdo integral. Isso inviabiliza a publicidade que envolve necessariamente certos atos públicos, muitos deles registrados em cartórios. A não ser que seja utilizada uma blockchain totalmente pública, pois, somente nesse caso, seria possível verificar as informações das transações.
O e-Notariado é responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) – plataforma regulamentada pelo Provimento 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , oferece ainda os serviço de assinatura digital que possibilita a lavratura de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de realizar separações e divórcios extrajudiciais de modo virtual.
Assim, temos, na verdade um instrumento que favorece os atos e negócios, otimiza os processos, bem como contribui para a eficiência das serventias extrajudiciais. Por outro lado, é necessário uniformizar a digitalização e informalização dos cartórios pelo país, que ainda vemos uma realidade arcaica, precária e deficitária em algumas comarcas.