A seguir abordaremos sobre as 8 fases para a criação de uma holding patrimonial, ou como dizem equivocadamente, familiar. A holding familiar se refere a características constitutivas da holding patrimonial, não sendo aquela um tipo de holding.
Trataremos sobre as principais fases de um planejamento sucessório, tributário e de proteção patrimonial. Lembrando que planejamento sucessório não envolve tão somente a criação de uma holding . Observa-se essa confusão também. Um planejamento sucessório pode ser feito por meio da doação de bens, testamento, escrituras declaratórias, planos de previdência privada, seguros de vida, e outros. Cada caso deve ser avaliado para que sejam apontados os prós e contras, os interesses e objetivos dos envolvidos.
Aqui serão abordados aspectos de constituição de uma holding patrimonial.
Passo 1 – Análise acerca dos bens, patrimônio envolvido e como disse os interesses e objetivos da família ou do detentor dos bens.
Se faz imprescindível dizer que há casos em que há demonstrada a vontade de se constituir uma holding, porém, quando vamos avaliar há outras formas que atendem melhor os interesses da família. Por outro lado, há uma idéia equivocada de que quem constitui uma holding tem que ser multimilionário, ter inúmeros bens. Como disse, é preciso avaliar e desenvolver a melhor solução à família.
Mas, sem dúvida, a constituição de uma holding é um instrumento muito eficiente no planejamento sucessório. Logo, precisamos analisar o patrimônio envolvido, tanto dos instituidores quanto dos beneficiários. É nesta etapa que se define a estratégia dos principais negócios jurídicos que serão realizados para a implantação da holding. Se define também acerca do quantitativo de pessoas jurídicas que serão necessárias para compor a estrutura. Será feito também um apanhado inicial para sugestão dos tipos societários adequados para o empreendimento que se deseja exercer. O rol dos tipos societários, conforme previsão legal, serão abordados no passo 3.
Passo 2 – Entrevista preliminar com os envolvidos – futuros sócios
Essas entrevistas serão realizadas de forma individual ou em grupo, a depender do caso. Além do mais, haverão casos em que teremos menores envolvidos, desnecessário se faz a oitiva dos mesmos. Nesse momento serão esclarecidos sobre o procedimento do planejamento sucessório de modo a identificar a intenção do instituidor do patrimônio e colher informações e dados para o aconselhamento sobre os critérios de gestão.
Passo 3 – Planejamento tributário e definição dos tipos de societários
Com o patrimônio analisado, conhecidos todos os envolvidos na operação, bem com as intenções do instituidor, definir-se-á qual tipo societário se enquadra ao caso, por exemplo: S/A, LTDA ou EIRELI.
Passo 4 – Apresentação do projeto de estrutura societária
A partir das informações já coletadas nos passos anteriores, será apresentado um esboço com a estrutura sugerida. Essa fase é muito importante, pois todos os envolvidos se certificarão acerca do procedimento e escolhas feitas até então, visando garantir a vontade do instituidor do patrimônio seja fielmente respeitada.
Passo 5 – Elaboração da documentação e início do registros nos órgãos competentes
Nessa fase, a documentação das empresas serão elaboradas de acordo com os critérios definidos nas fases anteriores. Documentação essas que deverão ser aprovadas pelo instituidor do patrimônio. Uma vez aprovada, serão colhidas as assinaturas dos envolvidos e encaminhadas ao registro das empresas na Junta Comercial do Estado.
Nessa fase, realiza-se a transferência dos bens da pessoa física para a holding patrimonial, que passa a ser detentora do patrimônio.
Passo 6 – Acordo de acionistas, fideicomisso, instituição de usufruto, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade
Esta é a última fase antes da transferência da propriedade das quotas ou ações. Nela serão definidos os critérios de gestão enquanto o instituidor for vivo, bem como em sua ausência. Essa fase é muito importante, pois garantirão a gestão dos bens e será realizada importante etapa do planejamento tributário de todo processo.
Passo 7 – Procedimento quanto às declarações de IRPF
Há necessidade de assessoria quanto às declarações de IRPF, pois os bens antes declarados pela pessoa física, agora estarão vinculados à holding, restando à PF os dividendos e quotas.
Passo 8 – Assessoria Pós Constituição da Holding
É essencial assessoria acerca da gestão documental da sociedade criada, bem como quanto a elaboração de documentos relativos às reuniões de sócios, Assembléias Gerais ou Revisões Estatutárias.
É sabido que todas etapas são importantes. Porém, está é bem delicada haja vista que nesse momento poderão surgir autuações fiscais, pois o empresário fará devida comunicação à Receita Federal acerca do seu planejamento. Por essas e outras, que a orientação adequada e contratação de profissionais habilitados e especializados na área são decisivos aos resultados.