Como proceder caso o locatário atrase o pagamento do aluguel?

Antes de mais nada vamos torcer para que seu contrato de locação tenha sido BEM redigido. Isso porque, nos bons contratos há previsão das situações de cobrança extrajudicial e judicial, inclusive sobre o pagamento de honorários advocatícios por parte do locatário.

Mas o primeiro passo é “ir pelo bom senso” e contatar o locatário administrativamente no dia seguinte ao do inadimplemento, verificando o motivo do atraso. É claro que haverá aplicação dos ônus contratuais de multa, juros, etc., mas tente resolver administrativamente em um primeiro momento, inclusive ativando a garantia contratual (por exemplo: fiador).

Não sendo possível, NÃO DEMORE para buscar um advogado a fim de que a cobrança extrajudicial seja feita por via de notificação, para o locatário e garantia contratual.

No caso das garantias Credpago, seguro fiança e título de capitalização, há procedimentos específicos que devem ser observados para utilização das mesmas, mas isso não impede a cobrança extrajudicial.

Caso o locatário não quite o aluguel e encargos em atraso E não haja sucesso na busca por um acordo com o mesmo, então o assunto deverá ser discutido na esfera judicial.

Uma observação importante é que se formos considerar a Lei, basta haver o inadimplemento para que ocorra a quebra de contrato e o proprietário pode, já no dia seguinte, ingressar com a ação de despejo.

Mas é claro que a sugestão é que se busque a solução pela via extrajudicial, inicialmente.

Certo pessoal?

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CONHEÇA MAIS SOBRE NOSSA COLUNISTA:

Anelise Barrios é advogada, mestra em direito, especialista na área e despachante imobiliária.

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