Para se realizar um loteamento devem ser seguidos uma série de requisitos determinados pela Lei Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, leis estaduais e leis municipais pertinentes. São elas que especificam desde conceitos, elaborações e apresentações de projetos, licenciamentos, trâmite burocrático até o que é necessário para infraestrutura básica dos parcelamentos e de sua execução.
Quando esse loteamento não atende as exigências do Registro de Imóveis, das aprovações, ou muito embora aprovado pelo poder público e/ou registrado no Registro de Imóveis competente não foi executado seguindo as regras exigidas em todas as etapas do empreendimento ele é considerado um Loteamento irregular.
É preciso ter cuidado ao adquirir um lote ou empreender, pois os loteamentos irregulares podem ser danosos à comunidade local por falta de infraestrutura adequada para habitação, podem suprimir ilegalmente parte da área verde das terras ou causar outros danos permanentes ao ambiente. Fora o impedimento de continuidade das obras e vendas pelo poder público, multas e outras consequências que podem ser geradas aos envolvidos.
Por isso sempre a atenção da contratação de profissionais habilitados, do acompanhamento de todas as etapas do empreendimento e dos estudos preliminares como as análises de viabilidade por exemplo, que podem antecipar imprevistos e maximizar a criação de estratégias para as etapas vistas como ‘críticas’ em todo processo.
E para quem vai vender ou adquirir um lote se faz sempre necessário a averiguação de o empreendimento realmente ser um loteamento regular.