Confirmação da procuração pública pode evitar condenação do corretor de imóveis

Muitas vendas de imóveis acontecem com as partes, principalmente a parte vendedora, sendo representada por um procurador, seja na fase do contrato preliminar ou até mesmo no contrato definitivo, e nesses casos é preciso tomar cuidado quando estiver diante de uma venda com representação de uma das partes.

Isso porque o Código Civil estabelece que o mandato pode cessar de forma voluntária ou até mesmo involuntária pela parte que outorgou os poderes de representação, veja o que estabelece o artigo 682:

Art. 682. C.C Cessa o mandato:

I – pela revogação ou pela renúncia;

II – pela morte ou interdição de uma das partes;

III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Ou seja, uma procuração pública pode perder a eficácia nos casos dos incisos acima estabelecidos, por isso é indispensável, fazer a verificação da validade da procuração pública para certificar se aquele mandato ainda está válido.

E como fazer essa verificação?

A forma mais correta é através da solicitação de uma certidão da procuração, aonde o Cartório que lavrou a procuração emite uma segunda via, certificando que a procuração está válida naquela data.

Também tem a possibilidade de você certificar por e-mail ao Cartório que emitiu a procuração, a resposta enviada pelo Cartório no referido e-mail serve como prova da validade da procuração pública naquela data.

Ainda é possível certificar através de ligação, porém eu não recomendo usar esse meio, pois a ligação dificilmente prova que você realmente certificou a validade da procuração pública. Infelizmente eu já presenciei um caso em que a certificação foi feita por telefone e o cartório certificou que a procuração estava válida, mas que depois de realizar a venda foi descoberto que a procuração já havia sido revogada antes da ligação para o cartório, e nesse caso a pessoa que intermediou a venda não conseguiu provar que o cartório havia certificado a validade da referida procuração, pois a ligação não ficou gravada e a pessoa não tinha nenhum documento para provar que realmente fez a certificação.

Na venda de um imóvel é indispensável todo cuidado para garantir uma negociação segura, pois a falta da análise de um documento pode trazer grandes prejuízos para todas as partes envolvidas.

Além dos casos em que cessa o mandato conforme o dispositivo legal, é preciso ficar atento a ações de estelionatários que usam de procurações falsas para vender imóveis em nome dos proprietários, por meio de procuração falsa.

Fazendo a certificação da validade da procuração você pode evitar golpes no mercado imobiliário, e garantir segurança jurídica na negociação.

Trago aqui uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, aonde uma corretora de imóveis foi condenada a ter que indenizar seu cliente, diante da realização de um negócio fraudulento, por meio de uma procuração falsa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO FALSA. AÇÃO DE ESTELIONATÁRIOS. AUTOR QUE, NA QUALIDADE DE ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, RESTOU LESADO. NEGLIGÊNCIA DO CORRETOR QUE INTERMEDIOU O NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

A intermediação do negócio por parte de corretora de imóveis manifestamente contribuiu para que os autores fossem vítimas de negócio fraudulento. Foi a corretora quem divulgou a venda do bem, bem como quem intermediou o negócio. Outrossim, por mais que não constatado o conluio entre o fraudador e os corretores, não atuando eles com diligência necessária na investigação das informações pertinente ao imóvel, ao proprietário e da falaciosa procuração portada pelo fraudador, devem os corretores arcar com os danos decorrentes da suas incúrias”.

(TJRS; Apelação Cível n. 70021547690; Relator: Paulo Sérgio Scarparo; Data: 24/10/2007)

Na decisão acima, a condenação da Corretora de Imóveis que intermediou o negócio aconteceu pela falta de diligencia necessária na investigação das informações pertinentes ao imóvel, ou seja, se ela tivesse feito a certificação da validade da procuração pública e identificado que a procuração usada na venda do imóvel era falsa, poderia ter evitado a realização de um negócio fraudulento.

Portando sempre certifique se a procuração esta válida na data da venda, pois uma ação pode evitar a realização de negócios fraudulentos e ineficazes.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

CAMILA FERNANDES

# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.

# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;

# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.

# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.

# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.

# Escritora

# Apaixonada por Direito Imobiliário.

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