Todo mundo já ouviu falar em Escritura Pública de compra e venda, mas o que pouca gente sabe é que o conteúdo desse documento varia de acordo com a negociação feita entre o comprador e o vendedor.
A Escritura é um documento obrigatório para o registro do imóvel perante o Cartório de Registros que oficializa a intenção de ambas as partes, referente ao imóvel negociado, é um dos atos notariais, que compete ao tabelião, nos termos do art. 7º da Lei 8.935/94.
A força da escritura pública é tamanha, que mesmo o senso comum acreditar que se tendo a escritura pública de compra e venda já se é “dono – proprietário”, na prática isso não é verdade, somente o registro trará essa segurança para quem comprou.
No art. 108 do Código Civil, toda transação imobiliária, com valores acima de 30 salários mínimos vigentes, é obrigatório o registro do contrato feito por escritura pública.
Você corretor que quer Vender+, o conhecimento sobre os tipos de escritura é necessário para sua intermediação acontecer de forma correta e segura.
A seguir uma lista dos principais tipos de Escritura Pública em Transações imobiliárias:
Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, sou Andréa Barros, Mentora em Soluções Imobiliárias e posso te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse.
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