Você sabe o que é responsabilidade civil?
Se talvez você não souber a resposta, não tem problema, nas próximas linhas eu vou te explicar de forma muito didática para que você realmente entenda.
Vamos lá, imagine que uma pessoa está dirigindo seu carro, e em um local que obrigatoriamente precisava parar, por imprudência, não respeita a placa de pare e avança cortando a frente de outro veículo, gerando um prejuízo, esse prejuízo gerado vai nascer o dever de indenizar.
Ou seja, responsabilidade civil, é uma ação ou omissão de norma legal que gere um prejuízo a outrem NASCE o dever de indenizar pelo prejuízo que causou.
Você deve estar se perguntando, mas porque o corretor de imóveis precisa saber isso? Qual a relação com a profissão?
Precisa saber porque existe a RESPONSABILIDADE CIVIL DO CORRETOR DE IMÓVEIS?
Veja só o que diz o artigo 723 caput e parágrafo único da Lei 10.406 de 2002:
“Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
A Lei estabelece que se o corretor no exercício da profissão, violar norma legal ou contratual relacionada ao serviço de corretagem, poderá responder civilmente por perdas e danos e ter que indenizar o seu cliente decorrente dos prejuízos ocasionado pela má prestação do serviço de corretagem.
Veja que a Lei obriga o corretor de imóveis a agir com prudência e diligencia e em prestar ao cliente TODAS as informações sobre a segurança e o risco do negócio, sob pena de responder por perdas e danos.
Muitas pessoas pensam que o corretor apenas precisa vender, mas infelizmente essa não é a realidade trazida pela legislação Brasileira, pois a lei exige que o corretor de imóveis venda o imóvel para seu cliente com TOTAL segurança jurídica, informando-o sobre todos os riscos que aquela negociação possa trazer para ele.
Eu sei que muitos corretores de imóveis não têm formação jurídica e não tem conhecimento especializado em Direito Imobiliário ou direito cível ou ainda direito contratual, que são as áreas que permeiam as negociações imobiliárias, porém a Lei exige do corretor que exerça a profissão com esse conhecimento especializado, pois a falta de segurança jurídica e consequentemente algum prejuízo ocasionado ao cliente, poderá o corretor ser obrigado a indenizar.
Trago aqui uma jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que condenou o corretor de imóveis pela má-prestação do serviço de corretagem.
APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”. AUTOR QUE POR INTERMÉDIO DA IMOBILIÁRIA REQUERIDA ADQUIRIU UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS DEMANDADOS. POSTERIOR PENHORA DO BEM EM RAZÃO DE DÉBITOS DOS RÉUS (ANTIGOS PROPRIETÁRIOS). REQUERENTE QUE, PARA RESGUARDAR SEU IMÓVEL, EFETUOU O PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO. PRETENSÕES DE COBRANÇA DO VALOR DECORRENTE DA SUB-ROGAÇÃO, ALÉM DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AFASTOU A LEGITIMIDADE DA IMOBILIÁRIA E CONDENOU APENAS OS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. RECURSO DO REQUERENTE ACOLHIDO PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA IMOBILIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 723 DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA QUE EXISTIA NO TEMPO DA NEGOCIAÇÃO. INTERMEDIADORA QUE NEGLIGENCIOU A INFORMAÇÃO E OCASIONOU A CELEUMA. IMPORTE INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRECEITOS LEGAIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação n. 0011615-92.2013.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2022).
Veja que na jurisprudência acima a condenação se deu pela má prestação do serviço de corretagem, sendo aplicado no caso o artigo 723 do Código Civil.
Portanto, você que é corretor de imóveis, sempre faça as intermediações imobiliárias, com toda a segurança jurídica a fim de evitar ser condenado a indenizar o seu cliente pela má prestação do serviço de corretagem.
“Peque pelo excesso, mas não pela falta”.
CAMILA FERNANDES
# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.
# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;
# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.
# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.
# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.
# Escritora
# Apaixonada por Direito Imobiliário.