Quando o loteamento não atende as exigências do Registro de Imóveis, das aprovações, ou ele até pode ter sido aprovado pelo poder público ou registrado, mas não é executado seguindo todas as leis específicas federais, municipais, entre outras. Ou seja, ele passou por algumas aprovações com sucesso, porém não foram todas concluídas com êxito ele é considerado um Loteamento irregular.
É preciso ter cuidado ao adquirir um lote ou empreender, pois os loteamentos irregulares podem ser danosos à comunidade local por falta de infraestrutura adequada para habitação, podem suprimir ilegalmente parte da área verde das terras ou causar outros danos permanentes ao ambiente. Fora o impedimento de continuidade das obras e vendas pelo poder público, multas e outras consequências que podem ser geradas aos envolvidos.
E quando o loteamento não segue nem se preocupa realmente com nenhuma das normas, não possui a aprovação do poder público ou no registro de imóveis competente que faz com que seja inviabilizada a matrícula individual dos lotes ele é um loteamento clandestino.
Então a maior diferença é que o loteamento irregular passou por algumas etapas do processo, o poder público tem ciência de que ele existe e o loteamento clandestino é aquele executado de qualquer forma, sem consultas e sem qualquer regularização.
Lembre-se que o parcelamento de solo requer não só uma responsabilidade pessoal, mas uma responsabilidade pública!