Quando da venda de um imóvel com contrato de locação vigente é indispensável, analisar a matrícula do imóvel para verificar se o contrato de locação está averbado ou registrado na matrícula.
Isso porque conforme a Lei 8245/91- Lei do Inquilinato e artigo 167 da Lei 6015/73 – Lei de Registros públicos o contrato de locação registrado na matrícula do imóvel goza do direito de vigência bem como o contrato de locação averbado goza do direito de preferência, significa que caso o contrato de locação seja por prazo determinado e esteja registrado na matrícula do imóvel, o comprador não poderá pedir que o locatário desocupe o imóvel, devendo o adquirente respeitar o prazo de locação vigente.
Agora imagine se o seu cliente comprou o imóvel para residir e você colocou no contrato de compra e venda que a imissão da posse seria na data de assinatura do contrato de compra e venda e após a tentativa de imissão na posse, o adquirente descobre um contrato de locação registrado com vigência de mais 02 (dois) anos de locação, por exemplo, e que o adquirente precisará respeitar esse prazo, não podendo ser imitido na posse. Como você acha que o seu cliente reagiria nessa situação? Muito provavelmente se sentiria lesado e dependendo do caso, o corretor de imóveis que intermediou a negociação poderia ter que indenizar o seu cliente por eventual prejuízo que ele comprove, diante da falta de orientação sobre a segurança e o risco do negócio.
Da mesma forma se o contrato estiver averbado na matrícula do imóvel o locatário poderá exigir judicialmente o direito de preferência, caso esse direito não tenha sido preservado, isso significa que se você fez toda a intermediação e não notificou o locatário para manifestar o direito de preferência, e ele quiser gozar desse direito, poderá dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do registro da alienação, depositando judicialmente o preço pago pelo adquirente, requerer para si o imóvel locado, mas o direito de ter para si o imóvel locado só será possível se o contrato de locação estiver averbado na matrícula, pois se não tiver averbado não poderá requerer o imóvel, apenas terá direito a eventual indenização de perdas e danos.
Já imaginou, seu cliente comprar o imóvel, registrar e depois perder o imóvel para o locatário, se este exercer o direito de preferência, como você acha que ele reagiria nessa situação? Talvez da mesma forma já dita acima, muito provavelmente se sentiria lesado e o corretor de imóveis poderia responder civilmente por perdas e danos pela falta de orientação sobre a segurança e o risco do negócio.
Por isso é de fundamental importância notificar o locatário para exercer o direito de preferência e principalmente ler a matrícula do imóvel e verificar se existe algum contrato de locação averbado ou registrado na matricula do imóvel, orientado o comprador de tudo que eu expliquei acima e assim fazer uma negociação segura para o seu cliente.
Vender Imóvel com segurança jurídica, sem dúvidas é o melhor negócio.
CAMILA FERNANDES
# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.
# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;
# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.
# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.
# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.
# Escritora
# Apaixonada por Direito Imobiliário.