Cuidados ao vender imóvel que está alugado

Na área imobiliária é muito comum colocar à venda imóvel em que está com contrato de locação vigente e nesse artigo vou lhe explicar os cuidados que você deve ter ao vender um imóvel nessas condições.

Primeiramente é preciso estar com a matrícula do imóvel atualizada no momento da venda e verificar se o contrato de locação está ou não averbado e registrado na matrícula do imóvel.

Isso porque o contrato averbado ou registrado na matrícula, traz direitos aos locatários que a falta de averbação e registro não traz.

O contrato de locação, por prazo determinado, com cláusula de vigência e que esteja REGISTRADO na matrícula do imóvel dá ao locatário o direito de vigência, significa que caso o contrato de locação seja por prazo determinado e esteja registrado na matrícula do imóvel, o comprador não poderá pedir que o locatário desocupe o imóvel, devendo respeitar o prazo de vigência da locação.

Nessa situação o cuidado que você precisa ter é de informar o comprador sobre o prazo que ele precisará manter a locação mesmo após adquirir o imóvel, e se possível constar essa informação no contrato de compra e venda para assegurar que o comprador foi informado sobre essa situação.

Da mesma forma se o contrato estiver AVERBADO na matrícula do imóvel e o locatário foi preterido no seu direito, poderá exigir o direito de preferência.

Isso significa que se ele não foi notificado, poderá dentro do prazo de 6 meses contados do registro da alienação, depositar judicialmente o preço pago pelo adquirente e requerer para si o imóvel locado, entretanto isso só será possível se a averbação do contrato de locação estiver averbado na matrícula pelo menos trinta dias antes da alienação do imóvel.

Importante deixar claro que o direito de requerer judicialmente o imóvel para si, é apenas se o contrato de locação estiver averbado na matrícula do imóvel, e se o locatário não foi notificado para exercer o seu direito.

Entretanto o direito de preferência ainda pode ser exercido mesmo que o contrato não esteja averbado, porém a falta de averbação do contrato de locação não dá ao locatário o direito de requere o imóvel para si, apenas lhe assegura o direito de perdas e danos.

Dessa forma conclui-se que o cuidado que você precisa ter é de sempre notificar o locatário para exercer o direito de preferência e informar ao comprador eventual direito de vigência do locatário.

Espero que esse conteúdo tenha lhe ajudado.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

CAMILA FERNANDES

# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.

# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;

# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.

# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.

# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.

# Escritora

# Apaixonada por Direito Imobiliário.

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