Descomplicando a averbação do imóvel

Esse texto é para você corretor Vender+!

Vamos entender o passo a passo para regularizar um imóvel?

CASE – “O corretor fez uma angariação de venda, e quando solicitado a matrícula verificou que a construção NÃO estava averbada. Conversou com seu cliente e foi informado que para a construção e também para economizar, chamou um pedreiro amigo, que entendia de edificações e lá estava a casa construída, linda e maravilhosa, porém  os órgãos competentes não foram informados sobre a construção.”

Primeiro passo é informar a Prefeitura sobre a Edificação, apresentando o Projeto para Análise e Aprovação, é necessário ter um Responsável Técnico que pode ser Engenheiro Civil ou Arquiteto devidamente inscrito no CREA.

Após o projeto de regularização da construção ser aprovado pela Prefeitura e ser emitido o Certificado de Conclusão de Obra, é necessário informar a Receita Federal, isso se chama “Aferição de Obra Concluída”.

Chegou o momento de fazer a Averbação na matrícula, com as plantas aprovadas na Prefeitura, com o Habite-se e as Certidões Negativas do proprietário e imóvel, vamos até o Cartório de Registro de Imóvel da Circunscrição que está localizado o terreno e fazemos a solicitação de averbação.

Pronto, o imóvel do seu cliente já está apto a ser vendido! Mas se mesmo assim achou tudo isso muito complicado, oriente seu cliente a contratar um Despachante Imobiliário.

Quer mais dicas de como se destacar na profissão? Me siga no Instagram @si.andreabarros, garanto que você vai compreender como Vender+ com informações de qualidade e bom humor.

Sou Andréa Barros, especialista em Soluções Imobiliárias e posso te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse.

Boa semana e bons negócios!

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