Desvarios pandêmicos do judiciário brasileiro

Relembrando! A Lei nº 14.010, de 10/06/2020, de autoria do Senador Anastasia/MG, hoje ministro do TCU, previa, em seu original artigo 9º, a suspensão do pagamento de alugueres residenciais até o final de outubro de 2020. Nossa Frente Parlamentar de Apoio ao Mercado Imobiliário, presidida pelo Deputado Laércio Oliveira (SE), com o apoio do Sistema Cofeci-Creci, do Secovi/MS e outros, por ele liderados, conseguiu retirá-lo do texto. Todavia medidas prejudiciais às relações condominiais e à gestão locatícia acabaram aprovadas.

A lei em questão, ao ser sancionada, sofreu dez vetos presidenciais. Dentre eles, a suspensão, até 30 de outubro/2020, da concessão de liminares para despejo de inquilinos. Também foram vetadas a concessão de poderes excepcionais aos síndicos e a restrição de reuniões e movimentos dentro dos condomínios, assim como a obrigação de motoristas de aplicativos concederem desconto mínimo de 15% durante o período de pandemia. Infelizmente, sandices populistas como essas ainda influenciam o Legislativo e o Judiciário.

Na ocasião, o Congresso Nacional (Câmara e Senado) decidiu rejeitar parte do veto presidencial e revalidou o dispositivo legal que suspendia a concessão de liminares de despejos até 30 de outubro de 2020. A derrubada do veto, no entanto, ocorreu apenas em 8 de setembro de 2020. Na prática, portanto, a nova lei vigeu apenas 52 dias (8 de setembro a 30 de outubro). Alguns estados editaram leis de idêntico teor, mesmo diante da flagrante inconstitucionalidade, aliás, rejeitada monocraticamente pelo ministro Lewandowski, do STF, no caso do Rio de Janeiro.

Tratando-se nitidamente de matéria civil e processual, só sustentável por lei federal, mas “constitucionalizada” pelo STF, o receio de que cada estado da Federação pudesse editar lei própria sobre a matéria fez com que o Congresso Nacional saísse em busca de nova solução. Assim, depois de muitas idas e vindas, o Projeto de Lei nº 827/2020 foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho de 2021, mas vetado integralmente pelo Presidente da República. Derrubado o veto, deu- se à luz a Lei nº 14.216, de 07 de outubro de 2021.

A nova lei suspendia, até 31 de dezembro de 2021, medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos, bem como a concessão de liminares em ações de despejo. Pois bem, ao se aproximar o fim da vigência das determinações legais, Psol, PT & Cia. ajuizaram a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional nº 828/DF, na qual foi concedida liminar para estender os efeitos da Lei até 31 de março de 2022, incluindo imóveis rurais, antes não contemplados.

Com a proximidade de vencimento da liminar, os autores da ADPF ingressaram com medida liminar incidental pedindo sua extensão até quando perdurarem os efeitos da pandemia da COVID-19. O relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu atender parcialmente o pedido e estendeu, até 30 de junho de 2022, os efeitos da decisão liminar antes concedida. Assim, até essa data, permanecem suspensos despejos e desocupações forçadas de imóveis urbanos e rurais. Os desvarios pandêmicos continuam a afetar nosso Poder Judiciário!

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