E afinal, o que difere a alienação fiduciária da hipoteca?

Pois bem, após levantarmos a pauta da hipoteca reversa, possivelmente surgiu a dúvida: mas a hipoteca não é a mesma coisa que alienação fiduciária? E a resposta é NÃO!!

Mesmo que a alienação fiduciária e a hipoteca configurem formas de garantia real, essas formas são distintas.

A hipoteca é uma garantia de pagamento em forma de um bem imóvel. Ela é ofertada ao credor pelo devedor de um empréstimo, continuando o devedor com a posse e propriedade do imóvel. Ocorre que, se por exemplo, houver a inadimplência do devedor perante o credor, e vamos supor que um banco, o banco vai precisar entrar com uma ação de execução hipotecária e para aí conquistar a propriedade do bem imóvel. Ademais, a hipoteca é um contrato acessório perante um contrato principal, que no caso do exemplo, seria um contrato de empréstimo.

Agora, já na alienação fiduciária, o bem está na propriedade do credor, como os bancos, e o devedor detém apenas a posse do imóvel. Portanto, o devedor só vai ter a propriedade do imóvel quando liquidar seu saldo por completo. E aí, se o devedor não quitar com suas obrigações, a posse do bem é transferida ao banco, que pode leiloar o imóvel como forma de levantar os valores relativos ao bem.

Então, essa diferença na forma de garantia faz com que, para o credor, a alienação fiduciária se torne mais segura (mas o risco ainda existe às instituições financeiras que concedem) e eficaz em caso de inadimplemento.

E vale lembrar também que, na hipoteca, há uma forma de executar extrajudicialmente, porém essa modalidade de execução não se adequa em todas as situações – cuidado com a Lei 5.741/71.

 

Artigo escrito em coautoria com Roberta Colar

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