E depois do estudo sobre registro e averbação, o que vem a ser a prenotação?

A PRENOTAÇÃO é, como o nome diz, uma anotação prévia, realizada pelo oficial do registro público de um título que foi apresentado para Registro.

Todo título protocolado no Registro está automaticamente prenotado, tornando este título prioritário perante os que vierem posteriormente. Essa previsão está na Lei dos Registros Públicos (LRP), no seu artigo 186.

A prenotação é válida por 30 dias corridos, contando sempre a partir do primeiro dia útil seguinte ao do protocolo no Registro, e, sendo cancelada, não será efetivada. Ou seja, se o título seja retirado para outras demandas fora do Registro e reapresentado após os 30 dias, deverá ser feito um novo protocolo, perdendo a validade do anterior.

E qual a implicação prática da prenotação? Pois bem, importante que o Registro seja feito o quanto antes, pois a grande máxima de “quem não registra, não é dono” vai se valer. E tendo um vendedor de má-fé que negocie com duas ou mais pessoas, e, por exemplo, uma através de um contrato de gaveta e outra através de escritura pública, quem levar a Registro primeiro, terá o título de proprietário.

Portanto, a orientação de sempre conferir a matrícula atualizada e encaminhar ao Registro o protocolo o quanto antes para ser lançado na matrícula, deve persistir!

 

Artigo escrito em coautoria com Roberta Collar

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