O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto que deve ser pago na transmissão de imóveis entre vivos. Vale ressaltar a diferença entre uma doação de um bem imóvel e a compra de um bem imóvel, sobre a primeira por exemplo, por se tratar de doação ou herança, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que é imposto Estadual, e sobre a segunda, por tratar de ato oneroso, incide o ITBI. Vale frisar que cada município tem seu próprio percentual de incidência deste imposto.[1]
O ITBI pode incidir também sobre a cessão de direitos à aquisição de imóvel, que é quando alguém adquire os direitos de outra pessoa por consequência de uma promessa de compra e venda, por exemplo.[2]
Oportuno destacar que a transferência da propriedade imobiliária para o comprador, no caso de compra e venda, só poderá ser efetivada com o pagamento do ITBI, ou seja, o adquirente/comprador só conseguirá registrar e liberar toda a documentação no cartório de Registro de Imóveis SE apresentar o comprovante de quitação deste tributo.
Além disso, vale ressaltar que o comprador deve ater-se aos trâmites que envolvem a compra de um imóvel reservando parte do dinheiro para estes fins.
Interessante apontar que este imposto tem como uma das suas finalidades a manutenção da iluminação pública, do asfalto, entre outras.
Artigo escrito em coautoria com Valéria Assis
Referências:
https://www.embracon.com.br/blog/entenda-o-que-e-o-itbi-e-quando-ele-deve-ser-pago
Compra de imóveis: aspectos jurídicos, cautelas devidas e análise de riscos / Bruno de Mattos e Silva – 13. Ed. – [2. Reimp.] – São Paulo: Atlas, 2021.
[1]https://www.embracon.com.br/blog/entenda-o-que-e-o-itbi-e-quando-ele-deve-ser-pago
[2] Compra de imóveis: aspectos jurídicos, cautelas devidas e análise de riscos / Bruno de Mattos e Silva – 13. Ed. – [2. Reimp.] – São Paulo: Atlas, 2021.