Estou comprando e/ou vendendo um imóvel: qual documento preciso fazer? A escritura pública ou o contrato de compra e venda?

Durante uma transação imobiliária existem diversas etapas que precisam ser seguidas para que tudo ocorra do modo correto.

Esta regularidade é importante para assegurar a devida propriedade do imóvel a quem comprou e também o recebimento do preço por aquele que vendeu.

Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre o conceito e utilidade de um contrato de compra e venda e acabam confundindo a escritura pública com o documento de registro desse imóvel, que é chamado de matrícula.

 

Contrato de Compra e Venda

O contrato de compra e venda é um documento em que as partes irão dispor sobre as particularidades do negócio.

Este documento preliminar contém informações importantes como:

Dados pessoais das partes envolvidas;

Descrição completa do imóvel;

Valor total do bem e condições de pagamento;

Eventuais cláusulas que sejam necessárias.

A minuta de compra e venda ANTECEDE a escritura pública e trata de disposições mais específicas sobre a transação, e, mesmo havendo o contrato de compra e venda, o imóvel precisa ter sua escritura pública lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Já a escritura pública é um documento oficial que fica registrado no Cartório de Notas (não no Registro de Imóveis). Por meio dela, esta compra e venda do imóvel é formalizada perante o Tabelião e gera segurança jurídica ao patrimônio.

Na escritura pública ocorre a confirmação do contrato de compra e venda perante terceiros (já que ela ficará registrada no cartório de notas). Nela constarão todas as particularidades do negócio, como preço, forma de pagamento.

Nesse momento que o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis deverá ser pago), sem o pagamento, a escritura não é formalizada.

Por fim, o registro do imóvel significa a etapa onde o comprador já está munido da escritura pública de compra e venda (que formaliza a transmissão) e providencia a sua averbação na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.

O Cartório de Registro de Imóveis é o ofício responsável por manter em arquivo todo o histórico de todos os imóveis de sua região.

A matrícula do imóvel, é o documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, funciona como uma certidão de nascimento do imóvel.

Nesta matrícula fica registrado todo o histórico do imóvel. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, os proprietários antigos e atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis.

Ou seja, tanto o contrato de compra e venda quanto a escritura pública são importantes no momento da negociação, de modo que, o contrato de compra e venda poderá ser DISPENSADO quando o pagamento for à vista e não houver outras particularidades.

Já a escritura pública é imprescindível para concluir o negócio, sendo que o ideal é que seja formalizada após a quitação integral do preço ou então que esta seja formalizada com uma cláusula resolutiva, que prevê uma condição, que quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse negócio seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Juliana Pierotti – OAB/SC 39821
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Atendimento especializado para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, abrangendo consultoria judicial e soluções extrajudiciais, especialmente na elaboração de contratos de locação, administração, compra e venda, due diligence de imóveis, incorporação imobiliária e demais procedimentos administrativos em cartórios/registros públicos.

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